Decreto Municipal

Decreto nº: 3582/2022 Data do Decreto: 09/08/2022
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DECRETO Nº 3582, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Memorandos SMCI/373/2022 e SMHU/STECN/062/2022;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130, na qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar a estrutura básica da Administração, mediante a criação ou extinção de órgão, bem como modificar suas competências e atribuições, desde que, sem aumento de despesas.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º EXTINGUIR da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Controle Interno, 01(um) cargo em comissão de Assessor, índice DA-1.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo de Assistente de Controle Interno, índice CC-A; 03 (três) Funções Gratificadas, índice FG-A e 02 (duas) Funções Gratificadas, índice FG-B.

Parágrafo único. O cargo em comissão criado no caput terá as seguintes atribuições:

– Prestar auxílio intermediário as atividades do Setor; registro de entrada e saída de processos e controle do arquivo documental da Secretaria de Controle Interno.

Art. 3º Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Urbanismo, o quantitativo de cargos em comissão conforme especificado: 02 (dois) Chefe de Divisão de Orçamento, índice CC-A; 01 (um) Assessor de Topografia, índice CC-B e 01 (um) Assessor, índice CC-B.

Parágrafo único. CRIAR, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Urbanismo, o quantitativo de 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Projetos Especiais, índice DA-1, com as seguintes atribuições:

I – Desenvolver as atividades de direção e coordenação na elaboração de projetos;

II – Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas e informando sobre o andamento dos assuntos pendentes;

III – Coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos, bem como assuntos de competência das chefias que lhe são subordinadas.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2022.

MAGÉ – RJ, 08 DE SETEMBRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:09/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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