Decreto Municipal

Decreto nº: 3420/2021 Data do Decreto: 01/11/2021
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DECRETO Nº 3420, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei 1487/2002, publicada no BIO nº 130 e;

CONSIDERANDO a nova realidade administrativa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil que gera necessidade de adequação da estrutura visando à melhora contínua da prestação do serviço público.


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o quantitativo de 05 (cinco) Cargos em Comissão de Supervisor de UPC índice CC-B e 01 (um) cargo em comissão de Supervisor de Núcleo, índice CC-C.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil 01 (um) Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Proteção e Defesa Civil – Índice SS e 01(um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo, índice CC-A.

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Proteção e Defesa Civil, índice SS criado pelo artigo 2º:

I- Assessorar diretamente ao Secretário em exercício proporcionando presteza e pontualidade nas informações e comunicações;

II- Substituir eventualmente o Secretário, quando delegado, e;

III- Ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins.

Art. 4º Ficam extintos 25(vinte e cinco) cargos em comissão de Assistente de Obras, índice CC-B na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, os cargos em comissão abaixo:

- 02(dois) Assessores Técnico de Avaliação de Risco, índice DA-1;

- 01(um) Supervisor de Monitoramento índice DA-2

- 01(um) Supervisor Operacional, índice DA-2

- 02(um) Assessores Especiais, índice DA-2

- 01(um) Diretor Administrativo, índice DA-3

- 04(quatro) Coordenador de Monitoramento, índice CC-A

- 05(cinco) Coordenador de Operação, índice CC-A

Art.6º São atribuições dos cargos em comissão criados no art.5º:

I Assessor Técnico de Avaliação de Risco: –

- Executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade;

– Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção

preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

– Desenvolver na população consciência acerca dos riscos de desastres;

II- Supervisor de Monitoramento

– Informar ao Secretário a necessidade de decretação de Situação de Emergência e

Estado de Calamidade Pública;

- Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

III- Supervisor Operacional

- Promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não

governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às

comunidades atingidas;

- Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

IV- Assessor Especial: as definidas no art.3º, inciso II da Lei Municipal nº.2248/2014.

V- Diretor Administrativo

– Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

– Promover a capacitação de profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil;

- Promover a integração entre entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas.

-VI- Coordenador de Monitoramento

- Vistoriar periodicamente locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;

- Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;

VII - Coordenador de Operação

- Implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergênciais em circunstâncias de desastres;

- Integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Art.7º Ficam extintos, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 02(dois) cargos em comissão de Assessor Parlamentar, índice DA-1.

Art.8º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial, índice DA-1 com as atribuições já definidas.

Art.9º Ficam alterados, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, para DA-1, o índice dos cargos em comissão abaixo especificados, mantendo-se os atuais ocupantes.

- Diretor de Protocolo Geral;

- Diretor de Arquivo Geral;

- Diretor de Administração

Art.10. Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 03 (três) Função Gratificada, índice FG-B; 02(dois) Função Gratificada, índice FG-C.

Art.11. Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 10 (dez) Função Gratificada, índice FG-B. e 03(três) cargos em comissão índice CC-B de Assistente de Obras.

Art.12. Fica transferido o quantitativo de 10(dez) Função Gratificada, índice FG-A da Secretaria Municipal de Infraestrutura para Secretaria Municipal de Administração.

Art.13 Ficam criados, sem aumento de despesa, 09(nove) Função Gratificada índice FG-A na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração.

Art.14. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura 09(nove) cargos em comissão de Assistente de Obras, índice CC-B.

Art.15. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, a Controladoria de Gestão de Folha de Pagamento com a missão de processar a folha de pagamento, levando em conta frequência, afastamentos, situações especiais de exercício, concessões de direitos e vantagens, tributos devidos e outras questões que impliquem créditos ou descontos na remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 16. Fica criado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão de Controlador Geral de Folha de Pagamento, índice SS, subordinado ao Secretário Municipal de Administração, competindo-lhe:

- Controlar o fluxo dos trabalhos para operacionalizar a elaboração da folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art.17. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de Subsecretário, índice SS.

Parágrafo único. São atribuições do cargo em comissão criado no caput:

I - Assessorar diretamente ao Secretário em exercício proporcionando presteza e pontualidade nas informações e comunicações;

II- Substituir eventualmente o Secretário, quando delegado, e;

III- Ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins.

Art.18. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento.

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de Janeiro de 2021.

MAGÉ – RJ, 11 DE JANEIRO DE 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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