Decreto Municipal

Decreto nº: 3660/2023 Data do Decreto: 07/21/2023
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DECRETO Nº 3660, DE 21 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que:

- a sífilis congênita permanece como problema de saúde pública, mesmo com diagnóstico e tratamento simples e efetivo;

- a infecção pelo HIV e suas manifestações clínicas avançadas, ainda representam um problema de saúde pública de grande relevância na atualidade;

- a sífilis, HIV e hepatites B e C podem ser transmitidas durante a gestação;

- o risco de carcinoma hepatocelular nas crianças infectadas por transmissão vertical pelo vírus da hepatite B seja 200 vezes maior que o da população geral;

- a transmissão vertical do vírus da hepatite C ocorre cerca de 5 a 6% das crianças nascidas de portadores de HCV, essencialmente com alta carga viral, sendo mais frequentes em gestantes com HIV;

- existem procedimentos que evitam a transmissão vertical em populações com maior vulnerabilidade.


D E C R E T A:

Art. 1º Criar um Comitê de Investigação da Transmissão Vertical com o objetivo de mapear os problemas e propor soluções, a partir de um protocolo de investigação pré-estabelecido pelo Ministério da Saúde, para a redução dos casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e C, visando à melhoria da qualidade da vigilância, assistência e gestão no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Compete ao Comitê da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C:

I - Identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites B e C;

II - Propor medidas que possam corrigir falhas identificadas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites B e C no pré-natal, parto e puerpério;

III - contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da sífilis e das hepatites B e C;

IV - Serão objetos de investigação do comitê os seguintes casos:

a) Todos os casos de transmissão de HIV em menores de 5 (cinco) anos.

b) Todos os casos de sífilis congênita precoce (menor ou igual a dois anos), aborto por sífilis, natimorto por sífilis e óbitos por sífilis.

c) Todos os casos de transmissão vertical de hepatites B e C diagnosticadas com dois anos de idade ou menos.

V - Elaborar relatórios;

VI - Propor e subsidiar capacitação de acordo com resultados das investigações.

Art. 3º O Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis, do HIV e das Hepatites Virais deverá ter um regimento interno, proveniente da discussão dos seus membros, onde se estabeleça fluxograma para investigação dos casos de transmissão vertical e os critérios a serem investigados.

Art. 4º O Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis, do HIV e das Hepatites B e C serão compostos de membros de instituições e entidades representativas que deverão designar membros permanentes com suplentes. O referido Comitê terá a seguinte composição:

I – O comitê Municipal será composto por representações de titularidade e suplência das instancias:

Um Representante da Vigilância em Saúde;

Um Representante da Vigilância Epidemiológica;

Um Representante da Atenção Básica;

Três Representantes do PM IST/AIDS/HEPATITES VIRAIS;

Um Representante do PAISMICA;

Um Representante da Maternidade do Hospital Municipal Vereador Hugo Braga;

Um Representante do RUE;

Um Representante do Conselho Municipal de Saúde;

Um Representante da Rede Municipal de laboratório.

Art. 5º O Comitê de Investigação Vertical da Sífilis, do HIV e Hepatites B e C será presidido por profissional indicado pela Superintendência da Vigilância em Saúde do município de Magé.

Art. 6º O Comitê de Investigação Vertical da Sífilis, do HIV e das Hepatites B e C reunir-se-á ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ EM 21 DE JULHO DE 2023


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:07/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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