Decreto Municipal

Decreto nº: 3418/2021 Data do Decreto: 01/11/2021
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DECRETO Nº 3418, DE 11 DE JANEIRO 2021.

Extingue Secretaria, remaneja cargos e atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional das Secretarias do Município não atende ao interesse público almejado pelo Poder Executivo, diante de suas necessidades operacionais;

CONSIDERANDO que se faz necessária uma nova adequação de Secretarias e cargos afins, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130.


D E C R E T A :

Art. 1º EXTINGUIR a SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA criada pela Lei nº 2244/2014.

§ 1º TRANSFERIR os cargos comissionados e as atribuições da extinta Secretaria Municipal de Ordem Pública para a Secretaria Municipal de Transporte, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ORDEM PÚBLICA.

§ 2º Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Ordem Pública, índice AP.

Art. 2º Fica extinto o quantitativo de 04 (quatro) Cargos em Comissão de SUBPREFEITOS, na estrutura do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa 06 (seis) cargos em comissão de Assessor para Assuntos Estratégicos, índice AP na estrutura do Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:

I - Proceder a estudos especiais e estratégicos determinados pelo Chefe do Poder Executivo, articulando-se com outros órgãos, quando assim necessário;

II - Promover estudos e propor medidas relacionadas com a concessão, permissão e o uso dos serviços públicos em estreita articulação com os órgãos envolvidos, a nível municipal, estadual e federal;

III - Articular-se com as Secretarias na elaboração de projetos objetivando o desenvolvimento do Município.

Art. 4º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, 02 (dois) Cargos em Comissão de Coordenador de Eventos - índice DA-2; 02(dois) Cargos em Comissão de Supervisor de Fotografia - índice DA-3; 03(três) Cargos em Comissão de Supervisor de Edição - índice DA-3; 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Operação - índice CC-A e 15(quinze) Cargos em Comissão de Assessor Especial - índice CC-B.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, os cargos em comissão a seguir: 01(um) Diretor de Fotografia, índice DA-1; 01(um) Diretor de Filmagem, índice DA-1; 01(um) Diretor de Publicidade, índice DA-1; 01(um) Diretor de Designer; índice DA-1; 01(um) Diretor de Edição, índice DA-1; 01(um) Diretor de Mídias Sociais, índice DA-1.

Art. 6º Aos ocupantes dos cargos em comissão criados no art.5º compete:

I - Diretor de Fotografia: exercer a chefia direta da equipe de registro fotográfico;

II - Diretor de Filmagem: exercer a chefia direta da equipe de produção de áudio visual;

III - Diretor de Publicidade: coordenar as ações de marketing e propaganda que venham a ser desenvolvidas pela Secretaria;

IV - Diretor de Designer: coordenar e supervisionar toda a produção de designer gráfico e web designer;

V - Diretor de Edição: exercer a chefia direta das equipes de edição de vídeos;

VI - Diretor de Mídias Sociais: exercer a chefia direta das equipes de acompanhamento do relacionamento por meio das redes sociais do governo.

Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico índice DA-1 passa a denominar-se Diretor de Jornalismo, índice DA-1.

Art. 7º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, os cargos a seguir: 10 Chefes de Serviços Diversos, índice CC-C; 05 cargos de Chefe de Serviços Gerais dos Abrigos, índice CC-D.

Art. 8º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, os Cargos em Comissão, conforme especificado: 01 (um) Subsecretário, índice SS; 01(um) Assessor de Políticas Assistenciais Básicas, índice SS; 01(um) Assessor de Políticas Assistenciais Especiais, índice SS..

Art. 9º Aos ocupantes dos cargos de Assessor de Políticas Assistenciais criados neste decreto competem:

I - Orientar o planejamento e a organização dos sistemas municipais de Assistência Social, para implantação de políticas públicas nas áreas de habitação, assistência e cidadania;

II - Incentivar parceria com outras políticas públicas e encaminhar os cidadãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia entre outros;

III - Garantir que a proteção social aos cidadãos instituída em lei seja assegurada por meio de serviços, benefícios, programas e projetos que se constituam como apoio aos indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

Parágrafo único. Compete ao Subsecretário de Assistência Social e Direitos Humanos:

I - Substituir eventualmente o Secretário quando delegado;

II - Ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins.

III - Assessorar diretamente o Secretário em exercício proporcionando presteza e pontualidade nas informações e comunicações.

Art. 10. Fica extinta a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Magé.

§ 1º Fica extinto o cargo de Secretário, índice AP e transferido os cargos comissionados correspondentes, com suas atribuições para a Secretaria de Trabalho, Emprego, Habitação e Geração de Renda, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda.

§ 2º TRANSFERIR, os cargos em comissão da estrutura administrativa do PROCON para o Gabinete do Prefeito, a saber: 01(um) Diretor Geral, DA-1; 02(dois) Assessor de Diretoria, índice DA-2; 03(três) Chefes de Serviço, índice DA-3 e 01(um); Ouvidor, índice DA-3.

§ 3º Fica acrescido, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito 01(um) cargo em comissão de Assessor Parlamentar, índice DA-1.

Art. 11. Ficam acrescidos, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração 02(dois) cargos em comissão de Supervisor Administrativo, índice CC-A.

Art. 12. Extinguir na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito 03(três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar, índice DA-1.

Art. 13. Ficam criados, sem aumento de despesa, 03(três) cargos em comissão de Assessor de Apoio Administrativo, índice DA-1 na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, índice DA-1, competindo-lhe:

I - Assistir a Secretária titular em todos os assuntos pertinentes a assistência social e aos direitos humanos, providenciando relatório quando solicitado;

II - Incentivar a criação de projetos que viabilizem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que carecem das políticas assistenciais;

III - Fiscalizar o cumprimento pelo quadro de pessoal das tarefas atinentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 14. ALTERAR, a denominação do quantitativo de 14 (quatorze) cargos em comissão de Chefe de Serviços Gerais de Cemitérios, índice CC-C da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos para Chefe de Serviços Diversos, índice CC-C e transferir os 09(nove) cargos em comissão de Supervisores Administrativos de Cemitério, índice CC-B para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

§ 1º Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos possui 23 (vinte e três) cargos de Chefe de Serviços Diversos, índice CC-C, passando ao total de 37 (trinta e sete), em virtude das alterações promovidas no art.7º e no caput.

§ 2º Todos os servidores efetivos e comissionados com as respectivas atribuições atinentes aos Cemitérios Municipais, ficam subordinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 15. EXTINGUIR, o quantitativo de 890(oitocentos e noventa) cargos em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber:

- 43 (quarenta e três) Chefes de Núcleo, índice CC-C;

- 31 (trinta e um) Chefes de Movimentação, índice CC-C-;

- 02 (dois) Chefes de Divisão, índice CC-C;

- 12 (doze) Chefes de Vistoria, índice CC-C;

- 07 (sete) Chefes de Desabamento, índice CC-C;

- 03 (três) Encarregado de Manutenção, índice CC-C;

- 03 (três) Encarregado de Obras, índice CC-C;

- 01 (um) Encarregado Administrativo, índice CC-C;

- 40 (quarenta) Chefes Administrativos índice CC-D;

- 90 (noventa) Chefes de Núcleo, índice CC-D;

- 80 (oitenta) Supervisores de Serviços Diversos, índice CC-D;

- 28 (vinte e oito) Assistentes de Apoio Administrativo, índice CC-E;

- 14 (quatorze) Supervisores de Serviços Diversos, índice CC-E;

- 76 (setenta e seis) Auxiliar de Serviços Específicos, índice CC-F;

- 450 (quatrocentos e cinquenta) Auxiliar de Serviços Específicos, índice CC-I;

- 10 (dez) Auxiliar de Apoio, índice CC-I.

Art. 16. CRIAR, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o quantitativo de 815 (oitocentos e quinze) cargos em comissão denominado Assistente de Infraestrutura, índice CC-B, com as seguintes atribuições:

I - Auxiliar na execução de obras e serviços praticados pela Secretaria;

II - Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinados pelo Secretário;

III - Zelar pela qualidade dos serviços públicos, interagindo com os munícipes para avaliar a real necessidade de cada bairro.

Art. 17. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

MAGÉ - RJ, 11 DE JANEIRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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