Decreto Municipal
Decreto nº: | 3532/2022 | Data do Decreto: | 01/31/2022 |
Disposições Gerais
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.
Art. 3º O Secretário Municipal de Fazenda editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos discriminados no art. 5º deste Decreto, e tudo que mais for pertinente aos trabalhos atribuídos à Secretaria Municipal de Fazenda.
Da Estrutura Organizacional
1- Nível de Direção Superior:
a) Secretário Municipal de Fazenda;
b) Gabinete do Secretário de Fazenda;
c) Assessoria de Gestão do Desempenho Tributário e Financeiro– AGD.
2 - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Receita - SSR:
1. Departamento de Receita Imobiliária – DRI:
a. Divisão de Planejamento de Tributos Imobiliários – DPTI;
b. Divisão de Planta de Valores;
c. Divisão de IPTU;
d. Divisão de ITBI;
e. Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários.
2. Departamento de Receita Mobiliária – DRM:
a. Divisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas – DICAE;
b. Divisão de Controle do Lançamento do ISSQN – DCL;
c. Divisão do Simples Nacional.
3. Departamento de Fiscalização – DF:
a. Divisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários – DFTI;
b. Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários – DFTM;
c. Divisão de Fiscalização de Obras – DFO.
4. Departamento de Dívida Ativa.
a. Controle de Processos da Dívida Ativa
5. Departamento de Licenciamento.
a. Controle de Processos de Licenciamento
b) Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC:
1. Departamento Geral de Contabilidade – DGC:
a. Divisão de Lançamentos e Suporte Contábeis – DLSC;
b. Divisão de Conciliação Contábil – DCC.
2. Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária – DPFEO:
a. Divisão de Execução Orçamentária – DEO;
b. Divisão de Fluxo Financeiro – DFF.
c) Subsecretaria do Tesouro – SST:
1. Departamento Execução Financeira – DEF:
a. Divisão de Execução de Pagamentos – DEPA;
b. Divisão de Ingresso de Receita – DIR;
c. Divisão de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa – DPFFC;
d. Divisão de Conciliação Bancária e Relações com Instituições Bancárias – DCBR.
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Direção Superior
Secretaria Municipal de Fazenda - SMF
I - melhorar a eficiência na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;
II - formular diretrizes e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
III - estimular a equidade horizontal e vertical da política tributária local, sempre tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva;
IV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
V - proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
VI - aperfeiçoar, juntamente com a Secretaria Municipal de Governo os sistemas de informação tributária e financeira;
VII - estimular a prática e a consciência da cidadania tributária;
VIII - promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
X - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Orgânica do Município de Magé, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
XI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XIV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XV - conceder a inscrição em Dívida Ativa do Município;
XVI - suplementar, anular e transpor dotações orçamentárias de acordo com as previsões da Lei Orçamentária Anual;
XVII- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
Art. 7º Ao Secretário Municipal de Fazenda compete:
I - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;
II - estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária;
III - elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura;
IV- movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura;
V- controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes;
VI - autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal;
VII - conferir e visitar, juntamente com o responsável pela contabilidade, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura;
VIII - controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos;
IX - exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores;
X - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XI - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente;
XII - emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado;
XIII - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e não tributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema;
XIV - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais;
XV - manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
XVI - Promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho;
XVII - controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos;
XVIII - propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas;
XIX - colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, na elaboração da peça orçamentária do Município;
XX - proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participante;
XXI - supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União;
XXII - exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados;
XXIII - exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidas;
XXIV - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a prestação de contas do Município, bem como os balanços do exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último dia do mês subsequente;
XXV - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei;
XXVI - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XXVII - fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio;
XXVIII - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da execução orçamentária;
XXIX - editar o Regimento Interno da Secretaria, podendo estabelecer fluxos processuais e obrigações funcionais aos servidores subordinados;
XXX - aprovar o calendário de atividades de fiscalização para incremento da receita municipal, bem como emitir autorizações para início de ações fiscais.
Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda
I - coordenar e controlar as atividades administrativas do Gabinete;
II - organizar a agenda e os contatos do Secretário;
III - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias;
IV - prestar assessoria em assuntos que lhe forem solicitados;
V - organizar e conduzir o planejamento estratégico da Secretaria de forma participativa e democrática;
VI - zelar pelo cumprimento das metas dos planejamentos estratégicos municipais e da Secretaria;
VII - elaborar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
VIII - documentar e sistematizar toda memória institucional da SMF;
IX - estabelecer e gerir metodologia de gestão estratégica de pessoas;
X - disseminar as melhores práticas de gestão na instituição;
XI - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da SMF;
XII - analisar ações e resultados, emitindo pareceres técnicos respaldando o Secretário na execução de programas e projetos de âmbito estratégico;
XIII - executar e monitorar a avaliação, o desenvolvimento, a qualificação, o aumento da produtividade e a valorização dos servidores lotados ou em exercício na SMF;
XIV - monitorar e acelerar a execução dos projetos da SMF; e
XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
SUBSEÇÃO III
Assessoria de Gestão do Desempenho Tributário e Financeiro – AGD
I - desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho de setores econômicos do Município, visando ao gerenciamento de receitas próprias e transferidas;
II - identificar situações em desconformidade com a arrecadação de tributos municipais, fornecendo elementos para que os demais órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda planejem suas ações;
III - realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal;
IV - produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos estaduais e federais, no âmbito do Município;
V - desenvolver mecanismos que permitam o acompanhamento de receitas próprias de entidades da Administração Direta, desenvolvendo essa atividade em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
VI - subsidiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
VII - manter atualizada a previsão da receita orçamentária;
VIII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;
IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Receita o plano de ação e metas para melhoria da arrecadação de receitas próprias;
X - propor em conjunto com a Subsecretaria de Receita medidas de aprimoramento das atividades dos Departamentos de Receita Imobiliária, Mobiliária e do Departamento de Fiscalização;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o a Secretarias, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados.
XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento, acompanhar e tomar providências para prosseguimento de questionamentos recebidos de órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público;
XV - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
XVI - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
XVII - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF;
XVIII - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SMF;
XIX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, de acordo as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - SMCE;
XX - exercer outras atividades correlatas, conforme orientação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Receita - SSR
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - desenvolver política de incremento de receita;
IV - traçar diretrizes e normas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;
V - efetuar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados pelos departamentos da Subsecretaria, de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal e legislação hierarquicamente superior;
VI - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos – SMCE;
VII - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;
VIII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;
IX - propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Governo, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;
X - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;
XI - propor melhorias nos procedimentos registrados no regimento interno da Secretaria;
XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIV - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XVII - liberar autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF e carimbo para nota fiscal, quando for o caso;
XVIII - Controlar os prazos para vencimento dos autos de infração e encaminhá-los ao Departamento de Dívida Ativa;
XIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.
Departamento de Receita Imobiliária - DRI
Art.11. Ao Departamento de Receita Imobiliária - DRI compete:
I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de tributos imobiliários.
II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
III - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
V - sugerir ao Subsecretário de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Receita;
VII - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
VIII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
IX - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;
X - formular, em conjunto com a Subsecretaria de Receita, as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;
XI - articular-se, com a Subsecretaria de Receita, visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;
XII - analisar, instruir e submeter à autoridade superior requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade e cancelamento de IPTU e ITBI;
XIII - analisar e encaminhar processos de compensação de IPTU e ITBI;
XIV - emitir certidões de valor venal de imóvel e de edificação;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos a sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art.12. Á Divisão de Planejamento de Tributos Imobiliários - DPTI compete:
I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento, tais como elaboração/alteração de leis de competência do Departamento e alteração na metodologia de cálculo dos impostos;
II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente ao Departamento;
III - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas visando a manutenção do Cadastro Imobiliário;
IV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
V - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração/alteração de leis;
VI - propor medidas de planejamento das atividades desenvolvidas nas demais Divisões - que são de caráter estritamente operacional, visando aprimoramento e maior racionalidade na execução das rotinas;
VII - propor modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
VIII - planejar o lançamento do IPTU anual;
IX - executar procedimentos visando o processo licitatório para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU, abertura de processos, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a serem emitidos, etc.;
X - determinar formas e prazo de notificação do imposto;
XI - determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela ECT ou as vias;
XII - elaboração de instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado;
XIII - gerar o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica;
XIV - autorizar emissão dos carnês;
XV - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto a ECT;
XVI - enviar carnês para os contribuintes;
XVII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;
XVIII - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes;
XIX - prestar assessoria aos trabalhos anuais de elaboração da Planta de Valores Imobiliários;
XX - prestar apoio e assessoramento aos demais Departamentos sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXI - elaborar relatórios com informações das atividades da Divisão;
XXII - enviar sugestões ao Secretário de Fazenda, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas, decorrentes das análises efetuadas;
XXIII - analisar processos de Contribuição de Melhoria, bem como sugerir o aprimoramento/atualização de sua metodologia de cálculo e da legislação, se necessário;
XXIV - emitir relatório anual sobre reclamações de taxas de serviços urbanos, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento da Subsecretaria de Receita;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades das Divisões;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Art.13. À Divisão de Planta de Valores compete:
I - atualizar a planta de valores do município;
II - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;
III - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
IV - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
V - prestar assessoria técnica à CTA;
VI - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei;
VII - manter a Planta de Valores no sistema de gerenciamento de arrecadação, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Diretoria de Receita Imobiliária;
VIII - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;
IX - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura e externos, tais como CEF e peritos judiciais avaliadores;
X - efetuar vistoria “in loco” para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;
XI - conferir “in loco” a situação de imóveis submetidos à Comissão Especial - TARF, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis;
XII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades, onde estes atuaram;
XIII - apoiar o atendimento do IPTU/TSU anual;
XIV - propor, em conjunto com o Diretor de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art.14. À Divisão de IPTU compete:
I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU - quando referente a valor venal;
II - controlar e acompanhar os processos que envolvam revisão de lançamento até sua decisão/ publicação/ arquivamento;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU;
VII - encaminhar as petições referentes à transferência de pagamentos do IPTU/TCTS/CCSIP;
VIII - encaminhar pedido de restituição de débitos;
IX - encaminhar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU;
X - encaminhar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP;
XI - emitir DAM para remessa ao contribuinte;
XII - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa;
XIII - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU, nos postos de atendimento;
XIV - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
XV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura de Magé;
XVI - propor, em conjunto com as demais Divisões, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII- elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos do Departamento;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art.15. À Divisão de ITBI compete:
I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
II - prestar assessoria no atendimento ao contribuinte de ITBI;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
VII - inscrever débitos em dívida ativa;
VIII-controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
IX - analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI;
X-emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;
XI - emitir certidões referentes ao ITBI;
XII - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
XIII - encaminhar à Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, ITBIs para apuração Fiscal;
XIV- efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, após pagamento do ITBI pelo contribuinte;
XV - solicitar atualização cadastral do imóvel após o lançamento do ITBI;
XVI - manter o arquivo de Guias em ordem;
XVII - propor, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art.16. À Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:
I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU;
II - analisar e propor a decisão do Subsecretário de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
III - emitir relatórios para embaçar decisões;
IV - acompanhar e controlar os benefícios concedidos;
V - registrar e cancelar os benefícios no sistema;
VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício;
VII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU, referente a benefícios fiscais;
VIII - verificar a existência de débitos;
IX - prestar atendimento ao contribuinte;
X - administrar a conduta de estagiário;
XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Receita Mobiliária - DRM
Art.17. Ao Departamento de Receita Mobiliária - DRM compete:
I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;
II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
III - Após a devida instrução processual, submeter ao Secretário Municipal de Fazenda requerimentos quanto à isenção de ISS para autônomos;
IV - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço;
V - decidir quanto à Restituição e à Reclamação Contra Lançamento de ISS;
VI - responder consulta à legislação interposta pelo contribuinte;
VII - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
IX - sugerir ao Subsecretário de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
X - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Receita;
XI - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
XII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
XIII - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;
XIV - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Receita, diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;
XV - implementar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;
XVI - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;
XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores;
XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18 À Divisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas compete:
I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes;
II - controlar processos de inclusão/alteração e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Magé;
III - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
V - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 À Divisão de Controle do Lançamento de ISSQN compete:
I - analisar cancelamento de débito prescrito, baixa de débitos pagos e não registrados no sistema, correção de registros e cancelamentos parciais;
II - atualizar parâmetros para cálculo dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes autônomos e sob o regime de estimativa;
III - emitir e controlar os DAMs de ISSQN;
IV - calcular a emissão de lançamentos, por demanda do contribuinte, de ISSQN autônomo e estimativa;
V - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
VI - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;
VII - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
VIII - realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Magé em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos;
IX - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para a Procuradoria Geral do Município, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
X- efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM;
XI - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;
XII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV- elaborar relatório com informações das atividades da Divisão
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XVII - analisar solicitações de cancelamento de notas fiscais eletrônicas;
XVIII - submeter quinzenalmente ao Gabinete do Secretário relatório das solicitações e do efetivo cancelamento de Notas Fiscais eletrônicas sobre o recolhimento de ISS;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Fiscalização - DF
I - estabelecer planos de fiscalização de receitas tributárias, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, com metas a serem atingidas, bem como controlar e avaliar sua execução;
II - preparar roteiros de procedimentos de fiscalização e prevenção da evasão fiscal;
III - fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros, exercendo o efetivo poder de polícia, objetivando fazer cumprir a legislação municipal pertinente;
IV - lavrar notificações, autos de infração e demais termos dentro de sua área de competência;
V - promover a apreensão de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas à sua área de competência;
VI - promover estudos visando o aperfeiçoamento da ação fiscal no Município;
VII - controlar e coordenar os plantões fiscais visando atender e prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos ou entidades sobre interpretação da legislação tributária;
VIII - acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das operações fiscais e os resultados das atividades executadas, estabelecendo padrões de eficiência e produtividade e a metodologia de avaliação;
IX - emitir relatórios mensais e submeter à apreciação do Secretário sobre as ocorrências de informações fiscais;
X - controlar e acompanhar a emissão de cartas solicitando aos contribuintes esclarecimentos sobre indícios de irregularidades apuradas;
XI - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN e do IPTU;
XII - elaborar relatórios sobre indícios de irregularidades para abertura de ação fiscal;
XIII - controlar a produtividade fiscal e submeter mensalmente relatório ao Gabinete do Secretário;
XIV - montar, arquivar e dar baixa no Processos Administrativos Fiscais – PAF – após obter liberação e autorização para impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Subsecretaria da Receita;
XV - Gerar relatório sobre os processos fiscais iniciados, em andamentos e baixados e submeter mensalmente ao Gabinete do Secretário;
XVI - Controlar os prazos de vencimento dos autos de infração e encaminhá-los ao Departamento de Dívida Ativa para as providências cabíveis;
XVII- exercer outras atribuições correlatas que forem definidas conforme orientação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
XVIII - efetuar análise de pedido de restituição de ISS de pessoa física;
XIX - fiscalizar a arrecadação de quaisquer tributos instituídos por lei municipal cujo objeto seja o ingresso no erário municipal, ainda que a atividade econômica fiscalizada possua correlação temática com órgão diverso à Secretaria Municipal de Fazenda;
Art.21 À Divisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários - DFTM, compete:
I - realizar atividades de auditoria fiscal;
II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;
III - receber as demandas do contribuinte;
IV - identificar indícios de irregularidades;
V - elaborar parecer relacionado à impugnação de lançamento e defesa de auto de infração;
VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;
VII - analisar imunidade tributária;
VIII - analisar pedido de compensação e de restituição de IPTU/ITBI quando solicitado pela Diretoria de Receita Imobiliária;
IX- controlar e atender o plantão fiscal, quando instituído por Resolução do Secretário;
X - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;
XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XVI - exercer outras atividades correlatas
Art.22 À Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários - DFTM, compete:
I - realizar atividades de auditoria fiscal;
II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;
III - receber as demandas do contribuinte;
IV - identificar indícios de irregularidades;
V - elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração;
VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;
VII - analisar requerimento para dedução de material na construção civil;
VIII - analisar imunidade tributária quando solicitada pela Diretoria de Receita Mobiliária;
IX - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa e Autônomo;
X - analisar pedido de compensação e de restituição de ISS quando solicitada pela Diretoria de Receita Mobiliária;
XI - controlar e atender o plantão fiscal;
XII - controlar retenção de fonte de ISS;
XIII - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;
XIV - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art.23 À Divisão de Fiscalização de Obras compete:
I - realizar atividades de auditoria fiscal relativas a obras de particulares e os respectivos lançamentos de tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2006 e o Código de Obras do Município – Lei Complementar nº 18/2021;
II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;
III - receber as demandas do contribuinte;
IV - identificar indícios de irregularidades;
V - elaborar parecer relacionado à impugnação de lançamento e defesa de auto de infração;
VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;
VII - analisar imunidade tributária;
VIII - controlar e atender o plantão fiscal, quando instituído por Resolução do Secretário;
IX - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;
X - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XV – A apreciação técnica das normas previstas na Lei Complementar nº 18/2021 que dispõe sobre o licenciamento de edificações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Dívida Ativa – DDA
I - Proceder à inscrição da Dívida Ativa Municipal;
II - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os competentes processos administrativos para efeito de cobrança;
III - Providenciar os cálculos, para parcelamento da dívida ativa nos casos de acordo autorizados, conforme as normas regulamentares;
IV - Manter o controle diário da receita arrecadada a título de dívida ativa;
V - Promover a inscrição dos débitos dos contribuintes em atraso em livro próprio;
VI - Promover a cobrança amigável da dívida inscrita antes da execução judicial;
VII - Promover a formação, com o conhecimento do Secretário, para a devida cobrança judicial por meio da Procuradoria Geral do Município;
VIII - Desempenhar outras atribuições afins.
Departamento Geral de Licenciamento
I - Fazer expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do Alvará e outras licenças de competência da Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Providenciar a baixa no cadastro de contribuintes após comprovação de ausência de débitos;
III - Desempenhar outras atribuições afins.
Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC
Art.26 À Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle Interno e Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;
V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;
VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;
VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;
VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria Municipal de Administração – SMA;
X - propor melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos seu plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria;
XVIII - gerir a conciliação financeira versus a tributária versus contábil;
XIX– gerenciar a execução orçamentária com suplementações, anulações e transposições de programas de trabalho e natureza de despesas existentes.
Departamento Geral de Contabilidade - DGC
I - gerir o modelo contábil do Município conforme legislação aplicável;
II - garantir que o modelo contábil seja exequível com a execução orçamentária e financeira;
III - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios;
IV - atuar de forma articulada com a administração direta e indireta, inclusive o Poder Legislativo;
V - acompanhar a movimentação das contas bancárias e contas contábeis, efetuando a conciliação dos saldos;
VI - gerir as ferramentas tecnológicas na área contábil e de gestão;
VII - identificar e propor ações de solução com base na conciliação para o gestor da área de negócios deliberar;
VIII - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da administração direta e indireta do Município;
IX - atuar de forma articulada com os órgãos internos e externos vinculados à gestão contábil;
X - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios, com interface com DGIC;
XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XV - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Caberão aos órgãos gestores da administração direta e indireta geridos e executados de forma desconcentrada e descentralizada, os desdobramentos pelas competências descritas acima.
Art.28 À Divisão de Lançamentos e Suporte Contábeis – DLSC, compete:
I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores;
II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto com UG de Origem, Controladoria e Orçamento;
III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos mensais;
IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com a legislação vigente;
V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento;
VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens, de acordo com relatórios do setor responsável;
VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo com relatórios do setor responsáveis da SSR/SF e DGDSAF /PGM;
VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras;
IX - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Divisão;
X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos administrativos, no que couber;
XI - elaborar Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema Financeiro e Contábil;
XII - prestar orientação e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados;
XIII - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil;
XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na SSF, atuando como interlocutor entre gestores da SSF, equipes técnicas da SSF e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a SEPLAG/SSTI;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Art.29 À Divisão de Conciliação Contábil compete:
I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;
II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as pendências na Origem;
III - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras UGs;
IV - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio;
V - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este o razão e os extratos, de forma eletrônica;
VI - gerar relatório a ser apresentado à SSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos;
VII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelo DPFD;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Divisão;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária - DPFEO
Art. 30. Ao Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária – DPFEO, compete:
I - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
II - propor ações de utilização de recursos vinculados;
III - gerir a cota financeira, após aprovação formal do Subsecretário;
IV - propor ações de cancelamentos de Restos a Pagar;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores;
IX - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - exercer outras atividades correlatas;
XII - gerir as ferramentas tecnológicas na área financeira e contábil;
XIII- organizar o manejo orçamentário com suplementações, transposições, anulações e notas de reserva e bloqueios orçamentários.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.
Art. 31 À Divisão de Acompanhamento de Execução Orçamentária – DAEO, compete:
I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta;
II - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;
III- acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;
IV- confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal;
V- acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional;
VI - acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras UGs de origem;
VII - levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras;
VIII - acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia;
IX - comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes;
X - acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de Desembolsos PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto as Unidades Gestoras UGs de origem;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 À Divisão de Fluxo Financeiro – DFF, compete:
I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, recursos do tesouro e vinculados;
II - verificar o cumprimento da previsão da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções;
III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;
IV - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre Fluxo Financeiro por demanda;
V - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre receitas previstas e realizadas por demandas;
VI - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre restos a pagar, por demanda;
VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
X - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIII- exercer outras atividades correlatas.
Subsecretaria do Tesouro – SST
I - gerir o fluxo de caixa do Município;
II - gerir as disponibilidades de caixa da Administração Direta;
III - gerir o cadastro dos domicílios bancários;
IV - gerir o acesso às instituições financeiras da Administração Direta;
V - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;
VI - manter o Secretário informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;
VII - identificar necessidades e propor ações relativas à capacitação e treinamento dos executores das despesas das diversas unidades administrativas;
VIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
IX - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
X - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria
Departamento de Execução Financeira – DEF
I - gerir o fluxo de caixa do Município em conjunto com a Subsecretaria;
II - gerir as disponibilidades de caixa da Administração Direta;
III - gerir o cadastro dos domicílios bancários;
IV - gerir o acesso às instituições financeiras da Administração Direta;
V - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;
VI - gerir classificação de receitas em conformidade com o Ementário da Receita com interface com setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;
VII - gerir classificação de receitas em conformidade com a PPA/LDO/LOA com interface com o setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;
VIII - gerir classificação de receitas da arrecadação municipal em conformidade com o CTM e seus desdobramentos;
IX - gerir classificação de receitas transferidas em conformidade com a legislação aplicável e seus desdobramentos;
X - gerir os processos de trabalhos com base na legislação aplicável e nos sistemas informacionais utilizados pelo Município de natureza tributária, financeira e contábil;
XI - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
XII - gerir a movimentação financeira suprindo de recursos às contas bancárias;
XII - verificar se as autorizações para o pagamento das UG´s estão aptas para o pagamento;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XX - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.
Art. 35 À Divisão de Execução de Pagamentos – DEPA, compete:
I - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias;
II - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;
III - colher as assinaturas autorizativas para pagamento;
IV- enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras;
V- receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36 À Divisão de Ingresso de Receita – DIR, compete:
I - conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que dizem respeito às atribuições da SST;
II - gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e/ou SSR com a devida legalidade regulamentada pelo CTM e legislações aplicáveis;
III - atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a UG de Origem, Contabilidade e Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;
IV - apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário;
V - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências;
VI - identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas;
VII - gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal CTM e legislações aplicáveis;
VIII - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas;
IX - arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a comprovação;
X - acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da SF;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XVI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. À Divisão de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa- DPFFC, compete:
I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, recursos do tesouro e vinculados;
II - verificar o cumprimento da previsão da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções;
III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;
IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre Fluxo Financeiro (SFF) por demanda;
V - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre receitas previstas e realizadas por demandas;
VI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda;
VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XIX - disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal Subsecretário de Finanças;
X - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de fornecedores a pagar e fornecedores pagos, por demanda;
XI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda;
XII - disponibilizar relatórios gerenciais e informações cota financeira por demanda;
XIII - analisar e propor ações sobre a aplicabilidade das disponibilidades dos recursos financeiros vinculados com as Unidades Gestoras UGs;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Á Divisão de Conciliação Bancária e Relações com Instituições Bancárias – DCBR, compete:
I - conciliar diariamente a movimentação das contas correntes, de aplicações financeiras e de adiantamento de recursos, administradas pelo Tesouro Municipal;
II - acompanhar as devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro Municipal;
III - acompanhar diariamente e arquivar mensalmente os documentos e extratos de movimentação bancária, preferencialmente por meio eletrônico;
IV - enviar relatório, quando solicitado, para o Subsecretario do Tesouro e para o Subsecretario de Fazenda sobre o acompanhamento das contas de conciliação e demais assuntos referentes ao Setor;
V - requerer documentação pendente às instituições bancárias;
VI - instruir e acompanhar os processos administrativos de sua área de competência;
VII - realizar mensalmente a importação dos dados da conciliação bancária, com suas regularizações, para o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGIFS) – TCE/RJ;
VIII - realizar anualmente a prestação de contas da movimentação financeira das contas bancárias sob a responsabilidade da Prefeitura;
IX - manter relação com as instituições bancárias objetivando acompanhar, controlar e atualizar as contas bancárias de titularidade do Município de Magé;
X - acompanhar e controlar as aplicações financeiras nos diversos bancos;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;
XII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV- elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;
XV- exercer outras atividades correlatas.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 40. Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o quantitativo de quarenta cargos em comissão, índice CC-C de Chefe de Departamento.
Art. 41. Fica transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda, o cargo em comissão de Subsecretário de Planejamento e Orçamento, índice SS, com a nomenclatura de Assessor de Gabinete, mantido o atual ocupante.
Art. 42. Fica criado, sem aumento de despesa, em conformidade com a Lei nº.1487/2002, os cargos de provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 43. Fica revogado o Decreto nº 3416/2021.
Art. 44. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 31 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITO
ESTRUTURA DE PESSOAL COMISSIONADO E FG DA SMF
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Data de publicação: | 02/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |