Decreto Municipal

Decreto nº: 3532/2022 Data do Decreto: 01/31/2022
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DECRETO Nº. 3532 DE 31 DE JANEIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 68, II, VII e X, da Lei Orgânica do Município de Magé,

D.E.C.R.E.T. A:
CAPÍTULO I

Disposições Gerais


Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, Órgão da Administração Direta do Município de Magé, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário Municipal de Fazenda editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos discriminados no art. 5º deste Decreto, e tudo que mais for pertinente aos trabalhos atribuídos à Secretaria Municipal de Fazenda.


CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional


Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

1- Nível de Direção Superior:

a) Secretário Municipal de Fazenda;

b) Gabinete do Secretário de Fazenda;

c) Assessoria de Gestão do Desempenho Tributário e Financeiro– AGD.

2 - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Receita - SSR:

1. Departamento de Receita Imobiliária – DRI:

a. Divisão de Planejamento de Tributos Imobiliários – DPTI;

b. Divisão de Planta de Valores;

c. Divisão de IPTU;

d. Divisão de ITBI;

e. Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários.

2. Departamento de Receita Mobiliária – DRM:

a. Divisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas – DICAE;

b. Divisão de Controle do Lançamento do ISSQN – DCL;

c. Divisão do Simples Nacional.

3. Departamento de Fiscalização – DF:

a. Divisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários – DFTI;

b. Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários – DFTM;

c. Divisão de Fiscalização de Obras – DFO.

4. Departamento de Dívida Ativa.

a. Controle de Processos da Dívida Ativa

5. Departamento de Licenciamento.

a. Controle de Processos de Licenciamento

b) Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC:

1. Departamento Geral de Contabilidade – DGC:

a. Divisão de Lançamentos e Suporte Contábeis – DLSC;

b. Divisão de Conciliação Contábil – DCC.

2. Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária – DPFEO:

a. Divisão de Execução Orçamentária – DEO;

b. Divisão de Fluxo Financeiro – DFF.

c) Subsecretaria do Tesouro – SST:

1. Departamento Execução Financeira – DEF:

a. Divisão de Execução de Pagamentos – DEPA;

b. Divisão de Ingresso de Receita – DIR;

c. Divisão de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa – DPFFC;

d. Divisão de Conciliação Bancária e Relações com Instituições Bancárias – DCBR.


CAPÍTULO III

Das Competências

SEÇÃO I

Nível de Direção Superior



SUBSEÇÃO I

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF


Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete:

I - melhorar a eficiência na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;

II - formular diretrizes e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

III - estimular a equidade horizontal e vertical da política tributária local, sempre tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva;

IV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

V - proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município;

VI - aperfeiçoar, juntamente com a Secretaria Municipal de Governo os sistemas de informação tributária e financeira;

VII - estimular a prática e a consciência da cidadania tributária;

VIII - promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;

IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;

X - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Orgânica do Município de Magé, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

XI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XIV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;

XV - conceder a inscrição em Dívida Ativa do Município;

XVI - suplementar, anular e transpor dotações orçamentárias de acordo com as previsões da Lei Orçamentária Anual;

XVII- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

Art. 7º Ao Secretário Municipal de Fazenda compete:

I - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;

II - estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária;

III - elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura;

IV- movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura;

V- controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes;

VI - autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal;

VII - conferir e visitar, juntamente com o responsável pela contabilidade, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura;

VIII - controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos;

IX - exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores;

X - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XI - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente;

XII - emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado;

XIII - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e não tributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema;

XIV - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais;

XV - manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

XVI - Promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho;

XVII - controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos;

XVIII - propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas;

XIX - colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, na elaboração da peça orçamentária do Município;

XX - proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participante;

XXI - supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União;

XXII - exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados;

XXIII - exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidas;

XXIV - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a prestação de contas do Município, bem como os balanços do exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último dia do mês subsequente;

XXV - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei;

XXVI - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;

XXVII - fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio;

XXVIII - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da execução orçamentária;

XXIX - editar o Regimento Interno da Secretaria, podendo estabelecer fluxos processuais e obrigações funcionais aos servidores subordinados;

XXX - aprovar o calendário de atividades de fiscalização para incremento da receita municipal, bem como emitir autorizações para início de ações fiscais.


SUBSEÇÃO II

Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda


Art. 8º Ao Gabinete Secretário de Fazenda compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, notadamente:

I - coordenar e controlar as atividades administrativas do Gabinete;

II - organizar a agenda e os contatos do Secretário;

III - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias;

IV - prestar assessoria em assuntos que lhe forem solicitados;

V - organizar e conduzir o planejamento estratégico da Secretaria de forma participativa e democrática;

VI - zelar pelo cumprimento das metas dos planejamentos estratégicos municipais e da Secretaria;

VII - elaborar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Institucional;

VIII - documentar e sistematizar toda memória institucional da SMF;

IX - estabelecer e gerir metodologia de gestão estratégica de pessoas;

X - disseminar as melhores práticas de gestão na instituição;

XI - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da SMF;

XII - analisar ações e resultados, emitindo pareceres técnicos respaldando o Secretário na execução de programas e projetos de âmbito estratégico;

XIII - executar e monitorar a avaliação, o desenvolvimento, a qualificação, o aumento da produtividade e a valorização dos servidores lotados ou em exercício na SMF;

XIV - monitorar e acelerar a execução dos projetos da SMF; e

XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Fazenda.


SUBSEÇÃO III

Assessoria de Gestão do Desempenho Tributário e Financeiro – AGD


Art. 9º. Ao Departamento de Gestão do Desempenho Tributário - DGDT compete:

I - desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho de setores econômicos do Município, visando ao gerenciamento de receitas próprias e transferidas;

II - identificar situações em desconformidade com a arrecadação de tributos municipais, fornecendo elementos para que os demais órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda planejem suas ações;

III - realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal;

IV - produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos estaduais e federais, no âmbito do Município;

V - desenvolver mecanismos que permitam o acompanhamento de receitas próprias de entidades da Administração Direta, desenvolvendo essa atividade em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

VI - subsidiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;

VII - manter atualizada a previsão da receita orçamentária;

VIII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;

IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Receita o plano de ação e metas para melhoria da arrecadação de receitas próprias;

X - propor em conjunto com a Subsecretaria de Receita medidas de aprimoramento das atividades dos Departamentos de Receita Imobiliária, Mobiliária e do Departamento de Fiscalização;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o a Secretarias, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados.

XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento, acompanhar e tomar providências para prosseguimento de questionamentos recebidos de órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público;

XV - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;

XVI - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

XVII - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF;

XVIII - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SMF;

XIX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, de acordo as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - SMCE;

XX - exercer outras atividades correlatas, conforme orientação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.


SEÇÃO II

Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I

Subsecretaria de Receita - SSR


Art.10 A Subsecretaria de Receita - SSR compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

III - desenvolver política de incremento de receita;

IV - traçar diretrizes e normas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;

V - efetuar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados pelos departamentos da Subsecretaria, de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal e legislação hierarquicamente superior;

VI - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos – SMCE;

VII - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;

VIII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;

IX - propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Governo, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;

X - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

XI - propor melhorias nos procedimentos registrados no regimento interno da Secretaria;

XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIV - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;

XV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;

XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XVII - liberar autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF e carimbo para nota fiscal, quando for o caso;

XVIII - Controlar os prazos para vencimento dos autos de infração e encaminhá-los ao Departamento de Dívida Ativa;

XIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.


SUBSEÇÃO II

Departamento de Receita Imobiliária - DRI


Art.11. Ao Departamento de Receita Imobiliária - DRI compete:

I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de tributos imobiliários.

II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;

III - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

V - sugerir ao Subsecretário de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;

VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Receita;

VII - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;

VIII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;

IX - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;

X - formular, em conjunto com a Subsecretaria de Receita, as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;

XI - articular-se, com a Subsecretaria de Receita, visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;

XII - analisar, instruir e submeter à autoridade superior requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade e cancelamento de IPTU e ITBI;

XIII - analisar e encaminhar processos de compensação de IPTU e ITBI;

XIV - emitir certidões de valor venal de imóvel e de edificação;

XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos a sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art.12. Á Divisão de Planejamento de Tributos Imobiliários - DPTI compete:

I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento, tais como elaboração/alteração de leis de competência do Departamento e alteração na metodologia de cálculo dos impostos;

II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente ao Departamento;

III - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas visando a manutenção do Cadastro Imobiliário;

IV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;

V - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração/alteração de leis;

VI - propor medidas de planejamento das atividades desenvolvidas nas demais Divisões - que são de caráter estritamente operacional, visando aprimoramento e maior racionalidade na execução das rotinas;

VII - propor modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;

VIII - planejar o lançamento do IPTU anual;

IX - executar procedimentos visando o processo licitatório para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU, abertura de processos, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a serem emitidos, etc.;

X - determinar formas e prazo de notificação do imposto;

XI - determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela ECT ou as vias;

XII - elaboração de instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado;

XIII - gerar o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica;

XIV - autorizar emissão dos carnês;

XV - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto a ECT;

XVI - enviar carnês para os contribuintes;

XVII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;

XVIII - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes;

XIX - prestar assessoria aos trabalhos anuais de elaboração da Planta de Valores Imobiliários;

XX - prestar apoio e assessoramento aos demais Departamentos sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXI - elaborar relatórios com informações das atividades da Divisão;

XXII - enviar sugestões ao Secretário de Fazenda, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas, decorrentes das análises efetuadas;

XXIII - analisar processos de Contribuição de Melhoria, bem como sugerir o aprimoramento/atualização de sua metodologia de cálculo e da legislação, se necessário;

XXIV - emitir relatório anual sobre reclamações de taxas de serviços urbanos, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento da Subsecretaria de Receita;

XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXVI - elaborar relatório com informações das atividades das Divisões;

XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XXIX - exercer outras atividades correlatas.


Art.13. À Divisão de Planta de Valores compete:

I - atualizar a planta de valores do município;

II - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;

III - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;

IV - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;

V - prestar assessoria técnica à CTA;

VI - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei;

VII - manter a Planta de Valores no sistema de gerenciamento de arrecadação, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Diretoria de Receita Imobiliária;

VIII - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;

IX - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura e externos, tais como CEF e peritos judiciais avaliadores;

X - efetuar vistoria “in loco” para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;

XI - conferir “in loco” a situação de imóveis submetidos à Comissão Especial - TARF, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis;

XII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades, onde estes atuaram;

XIII - apoiar o atendimento do IPTU/TSU anual;

XIV - propor, em conjunto com o Diretor de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento;

XIX - exercer outras atividades correlatas.


Art.14. À Divisão de IPTU compete:

I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU - quando referente a valor venal;

II - controlar e acompanhar os processos que envolvam revisão de lançamento até sua decisão/ publicação/ arquivamento;

III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;

IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;

V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;

VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU;

VII - encaminhar as petições referentes à transferência de pagamentos do IPTU/TCTS/CCSIP;

VIII - encaminhar pedido de restituição de débitos;

IX - encaminhar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU;

X - encaminhar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP;

XI - emitir DAM para remessa ao contribuinte;

XII - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa;

XIII - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU, nos postos de atendimento;

XIV - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;

XV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura de Magé;

XVI - propor, em conjunto com as demais Divisões, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVIII- elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos do Departamento;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art.15. À Divisão de ITBI compete:


I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;


II - prestar assessoria no atendimento ao contribuinte de ITBI;


III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI;


IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;


V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;


VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;


VII - inscrever débitos em dívida ativa;

VIII-controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;

IX - analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI;

X-emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;

XI - emitir certidões referentes ao ITBI;

XII - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;

XIII - encaminhar à Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, ITBIs para apuração Fiscal;

XIV- efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, após pagamento do ITBI pelo contribuinte;

XV - solicitar atualização cadastral do imóvel após o lançamento do ITBI;

XVI - manter o arquivo de Guias em ordem;

XVII - propor, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art.16. À Divisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:

I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU;

II - analisar e propor a decisão do Subsecretário de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;

III - emitir relatórios para embaçar decisões;

IV - acompanhar e controlar os benefícios concedidos;

V - registrar e cancelar os benefícios no sistema;

VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício;

VII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU, referente a benefícios fiscais;

VIII - verificar a existência de débitos;

IX - prestar atendimento ao contribuinte;

X - administrar a conduta de estagiário;

XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XVI - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO III

Departamento de Receita Mobiliária - DRM


Art.17. Ao Departamento de Receita Mobiliária - DRM compete:

I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;

II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;

III - Após a devida instrução processual, submeter ao Secretário Municipal de Fazenda requerimentos quanto à isenção de ISS para autônomos;

IV - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço;

V - decidir quanto à Restituição e à Reclamação Contra Lançamento de ISS;

VI - responder consulta à legislação interposta pelo contribuinte;

VII - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

IX - sugerir ao Subsecretário de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;

X - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Receita;

XI - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;

XII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;

XIII - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;

XIV - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Receita, diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;

XV - implementar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;

XVI - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;

XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores;

XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18 À Divisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas compete:

I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes;
II - controlar processos de inclusão/alteração e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Magé;

III - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;

IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

V - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 19 À Divisão de Controle do Lançamento de ISSQN compete:

I - analisar cancelamento de débito prescrito, baixa de débitos pagos e não registrados no sistema, correção de registros e cancelamentos parciais;
II - atualizar parâmetros para cálculo dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes autônomos e sob o regime de estimativa;
III - emitir e controlar os DAMs de ISSQN;

IV - calcular a emissão de lançamentos, por demanda do contribuinte, de ISSQN autônomo e estimativa;

V - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;

VI - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;

VII - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
VIII - realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Magé em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos;

IX - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para a Procuradoria Geral do Município, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;

X- efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM;

XI - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;

XII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV- elaborar relatório com informações das atividades da Divisão

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XVII - analisar solicitações de cancelamento de notas fiscais eletrônicas;

XVIII - submeter quinzenalmente ao Gabinete do Secretário relatório das solicitações e do efetivo cancelamento de Notas Fiscais eletrônicas sobre o recolhimento de ISS;

XIX - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO IV

Departamento de Fiscalização - DF


Art.20. Ao Departamento de Fiscalização – DF, compete:

I - estabelecer planos de fiscalização de receitas tributárias, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, com metas a serem atingidas, bem como controlar e avaliar sua execução;

II - preparar roteiros de procedimentos de fiscalização e prevenção da evasão fiscal;

III - fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros, exercendo o efetivo poder de polícia, objetivando fazer cumprir a legislação municipal pertinente;

IV - lavrar notificações, autos de infração e demais termos dentro de sua área de competência;

V - promover a apreensão de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas à sua área de competência;

VI - promover estudos visando o aperfeiçoamento da ação fiscal no Município;

VII - controlar e coordenar os plantões fiscais visando atender e prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos ou entidades sobre interpretação da legislação tributária;

VIII - acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das operações fiscais e os resultados das atividades executadas, estabelecendo padrões de eficiência e produtividade e a metodologia de avaliação;

IX - emitir relatórios mensais e submeter à apreciação do Secretário sobre as ocorrências de informações fiscais;

X - controlar e acompanhar a emissão de cartas solicitando aos contribuintes esclarecimentos sobre indícios de irregularidades apuradas;

XI - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN e do IPTU;

XII - elaborar relatórios sobre indícios de irregularidades para abertura de ação fiscal;

XIII - controlar a produtividade fiscal e submeter mensalmente relatório ao Gabinete do Secretário;

XIV - montar, arquivar e dar baixa no Processos Administrativos Fiscais – PAF – após obter liberação e autorização para impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Subsecretaria da Receita;

XV - Gerar relatório sobre os processos fiscais iniciados, em andamentos e baixados e submeter mensalmente ao Gabinete do Secretário;

XVI - Controlar os prazos de vencimento dos autos de infração e encaminhá-los ao Departamento de Dívida Ativa para as providências cabíveis;

XVII- exercer outras atribuições correlatas que forem definidas conforme orientação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;

XVIII - efetuar análise de pedido de restituição de ISS de pessoa física;

XIX - fiscalizar a arrecadação de quaisquer tributos instituídos por lei municipal cujo objeto seja o ingresso no erário municipal, ainda que a atividade econômica fiscalizada possua correlação temática com órgão diverso à Secretaria Municipal de Fazenda;

Art.21 À Divisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários - DFTM, compete:

I - realizar atividades de auditoria fiscal;

II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;

III - receber as demandas do contribuinte;

IV - identificar indícios de irregularidades;

V - elaborar parecer relacionado à impugnação de lançamento e defesa de auto de infração;

VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;

VII - analisar imunidade tributária;

VIII - analisar pedido de compensação e de restituição de IPTU/ITBI quando solicitado pela Diretoria de Receita Imobiliária;

IX- controlar e atender o plantão fiscal, quando instituído por Resolução do Secretário;

X - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;

XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;

XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XVI - exercer outras atividades correlatas

Art.22 À Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários - DFTM, compete:

I - realizar atividades de auditoria fiscal;

II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;

III - receber as demandas do contribuinte;

IV - identificar indícios de irregularidades;

V - elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração;

VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;

VII - analisar requerimento para dedução de material na construção civil;

VIII - analisar imunidade tributária quando solicitada pela Diretoria de Receita Mobiliária;

IX - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa e Autônomo;

X - analisar pedido de compensação e de restituição de ISS quando solicitada pela Diretoria de Receita Mobiliária;

XI - controlar e atender o plantão fiscal;

XII - controlar retenção de fonte de ISS;

XIII - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;

XIV - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;

XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art.23 À Divisão de Fiscalização de Obras compete:

I - realizar atividades de auditoria fiscal relativas a obras de particulares e os respectivos lançamentos de tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2006 e o Código de Obras do Município – Lei Complementar nº 18/2021;

II - controlar a produtividade fiscal dos servidores lotados na divisão;

III - receber as demandas do contribuinte;

IV - identificar indícios de irregularidades;

V - elaborar parecer relacionado à impugnação de lançamento e defesa de auto de infração;

VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;

VII - analisar imunidade tributária;

VIII - controlar e atender o plantão fiscal, quando instituído por Resolução do Secretário;

IX - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;

X - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento da Divisão;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XV – A apreciação técnica das normas previstas na Lei Complementar nº 18/2021 que dispõe sobre o licenciamento de edificações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

XVI - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO V

Departamento de Dívida Ativa – DDA


Art.24 Ao Departamento de Dívida Ativa – DDA, compete:

I - Proceder à inscrição da Dívida Ativa Municipal;

II - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os competentes processos administrativos para efeito de cobrança;

III - Providenciar os cálculos, para parcelamento da dívida ativa nos casos de acordo autorizados, conforme as normas regulamentares;

IV - Manter o controle diário da receita arrecadada a título de dívida ativa;

V - Promover a inscrição dos débitos dos contribuintes em atraso em livro próprio;

VI - Promover a cobrança amigável da dívida inscrita antes da execução judicial;

VII - Promover a formação, com o conhecimento do Secretário, para a devida cobrança judicial por meio da Procuradoria Geral do Município;

VIII - Desempenhar outras atribuições afins.


SUBSEÇÃO VI

Departamento Geral de Licenciamento


Art.25 Ao Departamento Geral de Licenciamento – DGL, compete:

I - Fazer expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do Alvará e outras licenças de competência da Secretaria Municipal de Fazenda;

II - Providenciar a baixa no cadastro de contribuintes após comprovação de ausência de débitos;

III - Desempenhar outras atribuições afins.


SUBSEÇÃO VII

Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC


Art.26 À Subsecretaria de Finanças e Contabilidade - SSC compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle Interno e Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;

V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;

VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;

VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;

VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria Municipal de Administração – SMA;

X - propor melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;

XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos seu plano de ação e de metas bem como o orçamento;

XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria;

XVIII - gerir a conciliação financeira versus a tributária versus contábil;

XIX– gerenciar a execução orçamentária com suplementações, anulações e transposições de programas de trabalho e natureza de despesas existentes.


SUBSEÇÃO VIII

Departamento Geral de Contabilidade - DGC


Art.27 Ao Departamento Geral de Contabilidade – DGC, compete:

I - gerir o modelo contábil do Município conforme legislação aplicável;

II - garantir que o modelo contábil seja exequível com a execução orçamentária e financeira;

III - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios;

IV - atuar de forma articulada com a administração direta e indireta, inclusive o Poder Legislativo;

V - acompanhar a movimentação das contas bancárias e contas contábeis, efetuando a conciliação dos saldos;

VI - gerir as ferramentas tecnológicas na área contábil e de gestão;

VII - identificar e propor ações de solução com base na conciliação para o gestor da área de negócios deliberar;

VIII - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da administração direta e indireta do Município;

IX - atuar de forma articulada com os órgãos internos e externos vinculados à gestão contábil;

X - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios, com interface com DGIC;

XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XV - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Caberão aos órgãos gestores da administração direta e indireta geridos e executados de forma desconcentrada e descentralizada, os desdobramentos pelas competências descritas acima.

Art.28 À Divisão de Lançamentos e Suporte Contábeis – DLSC, compete:

I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores;

II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto com UG de Origem, Controladoria e Orçamento;

III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos mensais;

IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com a legislação vigente;

V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento;

VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens, de acordo com relatórios do setor responsável;

VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo com relatórios do setor responsáveis da SSR/SF e DGDSAF /PGM;

VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras;

IX - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Divisão;

X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos administrativos, no que couber;
XI - elaborar Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema Financeiro e Contábil;

XII - prestar orientação e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados;

XIII - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil;
XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na SSF, atuando como interlocutor entre gestores da SSF, equipes técnicas da SSF e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a SEPLAG/SSTI;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;

XVII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art.29 À Divisão de Conciliação Contábil compete:

I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;

II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as pendências na Origem;

III - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras UGs;

IV - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio;

V - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este o razão e os extratos, de forma eletrônica;

VI - gerar relatório a ser apresentado à SSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos;

VII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelo DPFD;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Divisão;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIV - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO IX

Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária - DPFEO


Art. 30. Ao Departamento de Planejamento Financeiro e Execução Orçamentária – DPFEO, compete:

I - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

II - propor ações de utilização de recursos vinculados;

III - gerir a cota financeira, após aprovação formal do Subsecretário;

IV - propor ações de cancelamentos de Restos a Pagar;

V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores;

IX - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XI - exercer outras atividades correlatas;

XII - gerir as ferramentas tecnológicas na área financeira e contábil;

XIII- organizar o manejo orçamentário com suplementações, transposições, anulações e notas de reserva e bloqueios orçamentários.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.

Art. 31 À Divisão de Acompanhamento de Execução Orçamentária – DAEO, compete:

I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta;

II - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;

III- acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;

IV- confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal;

V- acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional;

VI - acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras UGs de origem;
VII - levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras;

VIII - acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia;

IX - comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes;

X - acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de Desembolsos PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto as Unidades Gestoras UGs de origem;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XV - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32 À Divisão de Fluxo Financeiro – DFF, compete:

I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, recursos do tesouro e vinculados;

II - verificar o cumprimento da previsão da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções;

III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;

IV - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre Fluxo Financeiro por demanda;

V - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre receitas previstas e realizadas por demandas;

VI - disponibilizar relatórios gerências e informações sobre restos a pagar, por demanda;

VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

X - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIII- exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO X

Subsecretaria do Tesouro – SST


Art.33 À Subsecretaria do Tesouro – SST compete:

I - gerir o fluxo de caixa do Município;

II - gerir as disponibilidades de caixa da Administração Direta;

III - gerir o cadastro dos domicílios bancários;

IV - gerir o acesso às instituições financeiras da Administração Direta;

V - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;

VI - manter o Secretário informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

VII - identificar necessidades e propor ações relativas à capacitação e treinamento dos executores das despesas das diversas unidades administrativas;

VIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

IX - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

X - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria


SUBSEÇÃO XI

Departamento de Execução Financeira – DEF


Art. 34. Ao Departamento de Execução Financeira - DEF compete:

I - gerir o fluxo de caixa do Município em conjunto com a Subsecretaria;

II - gerir as disponibilidades de caixa da Administração Direta;

III - gerir o cadastro dos domicílios bancários;

IV - gerir o acesso às instituições financeiras da Administração Direta;

V - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;

VI - gerir classificação de receitas em conformidade com o Ementário da Receita com interface com setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;

VII - gerir classificação de receitas em conformidade com a PPA/LDO/LOA com interface com o setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;

VIII - gerir classificação de receitas da arrecadação municipal em conformidade com o CTM e seus desdobramentos;

IX - gerir classificação de receitas transferidas em conformidade com a legislação aplicável e seus desdobramentos;

X - gerir os processos de trabalhos com base na legislação aplicável e nos sistemas informacionais utilizados pelo Município de natureza tributária, financeira e contábil;

XI - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

XII - gerir a movimentação financeira suprindo de recursos às contas bancárias;

XII - verificar se as autorizações para o pagamento das UG´s estão aptas para o pagamento;

XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XX - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.

Art. 35 À Divisão de Execução de Pagamentos – DEPA, compete:

I - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias;

II - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;

III - colher as assinaturas autorizativas para pagamento;

IV- enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras;

V- receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;

VIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36 À Divisão de Ingresso de Receita – DIR, compete:

I - conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que dizem respeito às atribuições da SST;

II - gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e/ou SSR com a devida legalidade regulamentada pelo CTM e legislações aplicáveis;

III - atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a UG de Origem, Contabilidade e Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;

IV - apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário;

V - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências;
VI - identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas;

VII - gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal CTM e legislações aplicáveis;
VIII - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas;

IX - arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a comprovação;

X - acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da SF;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;

XIII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XV - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XVI- exercer outras atividades correlatas.

Art. 37. À Divisão de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa- DPFFC, compete:

I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, recursos do tesouro e vinculados;

II - verificar o cumprimento da previsão da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções;
III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;

IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre Fluxo Financeiro (SFF) por demanda;

V - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre receitas previstas e realizadas por demandas;

VI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda;

VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XIX - disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal Subsecretário de Finanças;

X - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de fornecedores a pagar e fornecedores pagos, por demanda;

XI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda;

XII - disponibilizar relatórios gerenciais e informações cota financeira por demanda;

XIII - analisar e propor ações sobre a aplicabilidade das disponibilidades dos recursos financeiros vinculados com as Unidades Gestoras UGs;

XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Divisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Diretor do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;

XVI - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 38. Á Divisão de Conciliação Bancária e Relações com Instituições Bancárias – DCBR, compete:

I - conciliar diariamente a movimentação das contas correntes, de aplicações financeiras e de adiantamento de recursos, administradas pelo Tesouro Municipal;

II - acompanhar as devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro Municipal;

III - acompanhar diariamente e arquivar mensalmente os documentos e extratos de movimentação bancária, preferencialmente por meio eletrônico;

IV - enviar relatório, quando solicitado, para o Subsecretario do Tesouro e para o Subsecretario de Fazenda sobre o acompanhamento das contas de conciliação e demais assuntos referentes ao Setor;

V - requerer documentação pendente às instituições bancárias;

VI - instruir e acompanhar os processos administrativos de sua área de competência;

VII - realizar mensalmente a importação dos dados da conciliação bancária, com suas regularizações, para o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGIFS) – TCE/RJ;

VIII - realizar anualmente a prestação de contas da movimentação financeira das contas bancárias sob a responsabilidade da Prefeitura;

IX - manter relação com as instituições bancárias objetivando acompanhar, controlar e atualizar as contas bancárias de titularidade do Município de Magé;

X - acompanhar e controlar as aplicações financeiras nos diversos bancos;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Divisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados;

XII - propor, em conjunto com o Diretor do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Divisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV- elaborar relatório com informações das atividades da Divisão;

XV- exercer outras atividades correlatas.


CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 39. O Secretário Municipal de Fazenda será substituído em seus impedimentos por seu Subsecretário ou Assessor designado, conforme dispuser em Portaria.

Art. 40. Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o quantitativo de quarenta cargos em comissão, índice CC-C de Chefe de Departamento.

Art. 41. Fica transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda, o cargo em comissão de Subsecretário de Planejamento e Orçamento, índice SS, com a nomenclatura de Assessor de Gabinete, mantido o atual ocupante.

Art. 42. Fica criado, sem aumento de despesa, em conformidade com a Lei nº.1487/2002, os cargos de provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 43. Fica revogado o Decreto nº 3416/2021.

Art. 44. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 31 DE JANEIRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA DE PESSOAL COMISSIONADO E FG DA SMF

Área:
Data de publicação:02/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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