Decreto Municipal
Decreto nº: | 3574/2022 | Data do Decreto: | 08/08/2022 |
CONSIDERANDO, o previsto na Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022 em seu art. 1º
“Art. 5º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente Ihe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventual, sendo 5% (cinco por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito, de 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2748/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os empréstimos pessoais e financiamentos concedidos por instituições financeiras previstos nas alíneas “e” e “f”, do inciso IV deste artigo poderão ser concedidos para amortização em até 144 (cento e quarenta e quarto) parcelas mensais e consecutivas”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE AGOSTO DE 2022.
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Data de publicação: | 08/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |