Decreto Municipal

Decreto nº: 3574/2022 Data do Decreto: 08/08/2022
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 3574, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no art. 68, incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO, o previsto na Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022 em seu art. 1º


D E C R E T A :

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2748, de 24 de janeiro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente Ihe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventual, sendo 5% (cinco por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito, de 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas”.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2748/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os empréstimos pessoais e financiamentos concedidos por instituições financeiras previstos nas alíneas “e” e “f”, do inciso IV deste artigo poderão ser concedidos para amortização em até 144 (cento e quarenta e quarto) parcelas mensais e consecutivas”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE AGOSTO DE 2022.




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos