Decreto Municipal

Decreto nº: 3629/2023 Data do Decreto: 04/14/2023
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 3629, DE 14 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 91, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica de Magé, e

- Considerando a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

- Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021;

- Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que estabeleceu para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;

- Considerando a notória insegurança de diversos gestores no âmbito nacional, na implementação do novo regime de contratações públicas, visto as recentes inovações legislativas e regulamentares;

- Considerando a necessidade de padronizar de forma segura e eficiente a aplicação das novas regras de licitação e contratos antes não lançados, a fim de mitigar eventuais vulnerabilidades na atuação administrativa dos Órgãos Municipais;

- Considerando o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas;

- Considerando a necessidade dos órgãos da Administração Pública Municipal promover a devida adequação de seus procedimentos de compras e serviços.


D.E.C.R.E.T.A :

Art. 1º Os órgãos no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e autorizada expressamente pelo Secretário da pasta até o dia 10 de novembro de 2023.

* Art. 1º Os órgãos no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e autorizada expressamente pelo Secretário da pasta até o dia 30 de dezembro de 2023.

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3696, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 2º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto deverão ser publicados, obrigatoriamente até o dia 29 de dezembro de 2023, conforme as condições estabelecidas no art. 191, inciso I da Lei 14.133/2021.

Art. 3º A partir de 10 de novembro de 2023, a Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC, somente recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivos atos normativos que a regulamentam.

* Art. 3º A partir de 30 de dezembro de 2023, a Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC, somente recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivos atos normativos que a regulamentam.

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3696, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 4º Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais nºs. 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002, se não constar autorização da Secretaria Municipal de Governo até 10 de novembro de 2023, deverão ser cancelados e arquivados.

* Art. 4º Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações, concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação dos procedimentos previstos nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, que não forem autorizados pela Secretaria Municipal de Governo até 30 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados e arquivados.

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3696, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ EM 14 DE ABRIL DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:04/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos