Decreto Municipal

Decreto nº: 3616/2023 Data do Decreto: 03/03/2023
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DECRETO Nº 3616 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e em conformidade com o disposto no art. 91, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Magé,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal os critérios para a concessão do Passe Livre Universitário no ano de 2023, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2321/2016, alterada pela Lei Municipal nº 2345/2017.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º da Lei 2321/2016 serão contemplados com a percepção do Passe Livre Universitário, os estudantes que comprovem renda per capta familiar de até 02 (dois) salários mínimos mensais, observado o limite máximo de até 700 (setecentos) estudantes.

§ 1º Os contemplados poderão utilizar até 44 (quarenta e quatro) viagens com valor de “Bilhete Único” por mês, sendo no máximo 02 (duas) por dia, distribuídas aos mesmos, de acordo com a comprovação de grade de horários por dia de aula;

§ 2º Serão analisados apenas os pedidos de concessão do benefício dos estudantes que tiverem apresentado integralmente as documentações exigidas no artigo 3º deste Decreto no ato da inscrição junto à Coordenadoria Municipal de Juventude;

§ 3º O período de inscrição compreenderá entre às 9h do dia 15 de fevereiro até às 17h do dia 03 de março de 2023 para os (as) estudantes das universidades particulares que ingressaram sem o PROUNI (Programa Universidade para Todos) e sem o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e entre 9h do dia 15 de março até às 17h do dia 28 de março de 2023 para todos (as) estudantes das universidades públicas e também os (as) estudantes das universidades particulares que ingressaram apenas através do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá – Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.

Art. 3º Para a inscrição deverão ser apresentados os documentos listados abaixo, em envelope A4 pardo fechado:

I - Copia do documento de identificação civil oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Registro de Classe);

II - Copia do CPF;

III - Copia do comprovante de residência original atualizado com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, e em nome do próprio beneficiário ou seus genitores ou equivalentes;

IV - Declaração original da Instituição de ensino em papel timbrado com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o candidato está devidamente matriculado, cursando o semestre letivo atual, apontando a data prevista da conclusão das respectivas matérias, informando quais são as disciplinas com aulas presenciais e quais são as disciplinas com aulas remotas (EAD). Esta declaração deverá ser emitida com a data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

V - Grade com as matérias presenciais e EAD (remotas) que serão cursadas no semestre 2023.1, pelo candidato;

VI - Copia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de todos os informados na composição de renda familiar apresentada, exceto menores de 16 anos e copia do contracheque do(s) membro(s) informado(s) na composição familiar que seja servidor público;

VII - Ficha de cadastro contendo declaração de informações de renda bruta de cada membro familiar, de acordo com o §1º deste artigo que será entregue ao candidato no ato da inscrição e deverá ser preenchido pelo mesmo no momento da entrega das documentações listadas neste artigo, nos termos do §3º do artigo 2º deste Decreto, estando ciente que o candidato poderá sofrer sanções penais e/ou cíveis, cabíveis de acordo com a legislação vigente no caso de constatação de falsidade na declaração;

VIII - 01 (uma) foto 3X4.

Parágrafo único. Para os efeitos de manutenção do benefício para o próximo semestre letivo de 2023.2, os beneficiários deverão atualizar a documentação referente à matrícula, grade escolar e renda familiar até o dia 22 de julho de 2023, bem como fornecer comprovante de frequência do último semestre cursado expedido pela Universidade.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Juventude poderá enviar ao endereço informado pelo beneficiário, a qualquer tempo, uma equipe de assistentes sociais com a finalidade de comprovar as informações relativas à composição familiar e renda.

§ 1º Os beneficiários deverão manter seu endereço atualizado junto à Coordenadoria Municipal de Juventude do Município de Magé.

§ 2º O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, caso a equipe de assistentes sociais verifique falsidade nas informações prestadas pelo beneficiário no endereço informado, após 03 (três) tentativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:02/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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