Decreto Municipal
Decreto nº: | 3622/2023 | Data do Decreto: | 03/09/2023 |
CONSIDERANDO a previsão do § 5º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2400/2018 que estabelece a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo através de Decreto do Poder Executivo.
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Bruno Augusto Duarte Lourenço - Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.
Suplente: Taiane Diandra Januário Paniçollo;
b) Fabiana Neumann de Souza – Secretaria de Meio Ambiente;
Suplente: Allan Carlos de Souza Aguiar
c) Rizê da Silva Silvério - Secretaria de Educação
Suplente: Michelle de Almeida Soares
d) João Marcos Sodré Mezavilla - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Suplente: Emilly Vieira da Silveira
e) Taís Marvila da Silva - Secretaria de Governo
Suplente: Mariana Escossia do Amaral da Silva;
f) Romário Costa de Oliveira - Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Suplente: Bruno Mamedes.
II - Representantes da Sociedade Civil:
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
a) André de Oliveira Nogueira - 22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
Suplente: Charles Vieira de Moura.
SETOR ACADÊMICO
b) Quézia Fonseca Paes - Universidade Estácio de Sá (Polo EAD Magé)
Suplente: Jéssica Lopes
III- Representantes de Entidades Afins
a) José Clemente Ferreira Filho - Federação de Associações de Moradores de Magé – COMAMEA/Sindicato
Suplente: Ezaquiel Siqueira da Conceição;
b) Henrique Florêncio de Jesus Filho - Associação de Preservadores e Defensores do Meio Ambiente Fonte da Onça - PDMAFO, Organização Não-Governamental.
Suplente: Ottoni Luiz Ferreira Junior
c) Maria Celina de Jesus Silva - Associação de Moradores do Vilar de Santo Aleixo – AMOVISA (Associação Comunitária).
Suplente: Nilvan Coutinho
d) Wagner Rosa - RCG Turismo, Empresa do Setor de Turismo.
Suplente: Wilson da Paz Siqueira.
Art. 2º O Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste Decreto para convocar e realizar a reunião destinada a eleger a Diretoria do Conselho, na forma do § 2º do artigo 4º da Lei nº 2400/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 09 DE MARÇO DE 2023.
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Data de publicação: | 03/31/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |