Decreto Municipal

Decreto nº: 3645/2023 Data do Decreto: 06/01/2023
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DECRETO Nº 3645, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Orgânica Municipal de Magé, de 05 de abril de 1990;

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o excesso de arrecadação alcançado do presente exercício fica autorizada a suplementação do recurso no valor de R$ 20.027.373,22 (Vinte milhões vinte sete mil trezentos e setenta três reais e vinte dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.04.00.00.00.000
573
1542
626.724,79
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.11.00.00.00.000
575
1542
1.026.827,39
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.04.00.00.00.000
583
1542
1.128.104,61
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.11.00.00.00.000
585
1542
1.648.036,70
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.04.00.00.00.000
2698
1541
1.960.697,96
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.13.00.00.00.000
2699
1541
1.396.308,45
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.11.00.00.00.000
2700
1541
6.619.421,60
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.13.00.00.00.000
2703
1541
193.931,73
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.13.00.00.00.000
2704
1541
349.077,11
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.11.00.00.00.000
2717
1541
1.686.536,19
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.11.00.00.00.000
2718
1541
936.964,55
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.91.13.00.00.00.000
2720
1541
441.853,58
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.91.13.00.00.00.000
2721
1541
245.474,21
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.91.13.00.00.00.000
2722
1541
1.767.414,35
Total
20.027.373,22
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:06/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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