Decreto Municipal

Decreto nº: 3592/2022 Data do Decreto: 11/18/2022
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DECRETO Nº 3592, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO, o grandioso evento que será a Copa do Mundo de 2022 que se realizará no Catar, no continente asiático;

CONSIDERANDO, a expectativa do hexacampeonato que contagia toda nação brasileira que nutre uma paixão pelo esporte futebolístico, ensejando comemorações em todo território nacional;

CONSIDERANDO, que é rara a procura do público pelos serviços municipais no período que o ponto é decretado facultativo, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia elétrica e outros,


D E C R E T A:

Art. 1º PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 28 de novembro de 2022 – segunda-feira.

§ 1º O expediente nos dias 24 de novembro (quinta-feira) e 02 de dezembro (sexta-feira) terá início às 08:00h e término às 13:00h.

§ 2º Os serviços que a juízo da respectiva Chefia, forem indispensáveis em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público não serão atingidos por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022.




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:11/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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