Decreto Municipal

Decreto nº: 3684/2023 Data do Decreto: 10/20/2023
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DECRETO Nº 3684, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação do Município para atender ao interesse público desejado diante de suas carências operacionais necessita de profissionais que preencham os requisitos para tal demanda;

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº 1487/2002, publicada no Boletim Informativo Oficial nº 130.


D E C R E T A :

Art. 1º Remanejar o quantitativo de 06 (seis) cargos de Assessor para Assuntos Especiais, índice SS, previstos no art. 3º do Decreto nº 3608 de 16 de janeiro de 2023, sendo 05 (cinco) para a Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) para a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.

Art. 2º Os cargos ora remanejados para a Secretaria Municipal de Educação terão as seguintes atribuições:

I - assessorar nos assuntos inerentes à Secretaria de Educação com o acompanhamento de projetos de ensino propondo tratativas para obtenção de convênios e contratos de interesse municipal junto a órgãos e repartições públicas estaduais e federais;

II - articular com entidades do Município, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes da legislação vigente para o setor educacional;

III - coordenar e executar as ações de apoio junto ao titular da pasta;

IV - acompanhar a tramitação de proposições submetidas à Câmara Municipal de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

V - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e eventos em sua área de atuação.

Art. 3º O cargo de Assessor para Assuntos Especiais remanejado para Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos terá sua nomenclatura alterada para SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, índice SS, com a seguinte atribuição: Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da Subsecretaria Municipal de Turismo no que tange a execução de políticas públicas de Turismo.

Parágrafo único. O disposto no caput terá vigência a partir de 01 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.

Magé, RJ, 20 de outubro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:10/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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