Decreto nº: | 3583/2022 | Data do Decreto: | 09/08/2022 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3583, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a devolução do FUNDEB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a Lei nº 2650/2022 que autoriza o parcelamento da devolução do FUNDEB;
CONSIDERANDO o Processo TCE-RJ nº 209.518-4/21 – Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2020; (para abrir o parecer clique no anexo em PDF)
Magé - Contas de 2020.pdf
CONSIDERANDO o montante apontado na respectiva Prestação de Contas R$ 32.081.439,50 de exercícios anteriores e gestão anterior;
CONSIDERANDO a disponibilidade de caixa com recursos próprios e sem comprometer as aplicações de investimentos e despesas correntes para garantia do bem estar da população Mageense.
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece Cronograma para devolução de Recursos próprios para o FUNDEB, do montante pré-estabelecido:
Setembro – 2022 | R$ 4.000.000,00 |
Outubro - 2022 | R$ 2.581.439,50 |
Novembro - 2022 | R$ 2.500.000,00 |
Dezembro – 2022 | R$ 2.500.000,00 |
Janeiro - 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Fevereiro – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Março – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Abril – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Maio – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Junho – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Julho – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Agosto – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Setembro – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Outubro - 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Novembro – 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Dezembro - 2023 | R$ 1.750.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 09/15/2022 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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