Decreto Municipal

Decreto nº: 3583/2022 Data do Decreto: 09/08/2022
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DECRETO Nº 3583, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a Lei nº 2650/2022 que autoriza o parcelamento da devolução do FUNDEB;

CONSIDERANDO o Processo TCE-RJ nº 209.518-4/21 – Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2020; (para abrir o parecer clique no anexo em PDF)
Magé - Contas de 2020.pdfMagé - Contas de 2020.pdf

CONSIDERANDO o montante apontado na respectiva Prestação de Contas R$ 32.081.439,50 de exercícios anteriores e gestão anterior;

CONSIDERANDO a disponibilidade de caixa com recursos próprios e sem comprometer as aplicações de investimentos e despesas correntes para garantia do bem estar da população Mageense.
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece Cronograma para devolução de Recursos próprios para o FUNDEB, do montante pré-estabelecido:
Setembro – 2022
R$ 4.000.000,00
Outubro - 2022
R$ 2.581.439,50
Novembro - 2022
R$ 2.500.000,00
Dezembro – 2022
R$ 2.500.000,00
Janeiro - 2023
R$ 1.750.000,00
Fevereiro – 2023
R$ 1.750.000,00
Março – 2023
R$ 1.750.000,00
Abril – 2023
R$ 1.750.000,00
Maio – 2023
R$ 1.750.000,00
Junho – 2023
R$ 1.750.000,00
Julho – 2023
R$ 1.750.000,00
Agosto – 2023
R$ 1.750.000,00
Setembro – 2023
R$ 1.750.000,00
Outubro - 2023
R$ 1.750.000,00
Novembro – 2023
R$ 1.750.000,00
Dezembro - 2023
R$ 1.750.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:09/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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