Decreto Municipal

Decreto nº: 3717/2024 Data do Decreto: 01/31/2024
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DECRETO Nº 3717, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através do Decreto nº 48935, de 30 de janeiro de 2024, como facultativo o ponto dos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :

Art. 1º Fica considerado FACULTATIVO o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional nos dias 09 (sexta-Feira), 12 (segunda-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 30 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:01/31/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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