Decreto Municipal

Decreto nº: 3501/2021 Data do Decreto: 09/24/2021
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DECRETO Nº.3501, 24 DE SETEMBRO DE 2021.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de atribuições legais e considerando o disposto no art. 68, incisos Il e lV da Lei Orgânica do Município.
D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1° Fica convocada a IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2021, sob a organização da Comissão Coordenadora do referido evento e participação integrada das Secretarias do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Agricultura Sustentável, Educação e Cultura, Planejamento. Infraestrutura. Saúde e da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. As inscrições das instituições candidatas a delegadas serão realizadas após a publicação do presente Decreto, até o dia 15 de outubro de 2021, de 09 às 12 horas e de 13 às 16h, na Secretaria de Meio Ambiente, situada na Estrada das Margaridas, s/n° - Santa Dalila, Magé, sendo que somente os inscritos e com todas as documentações jurídicas em dia, ate a data definida neste parágrafo, poderão participar desta Conferência.

Art. 2º A IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB - desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Magé 2030”.

Art. 3º Para realização da IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé — COMASB, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória formada pelos segmentos do Governo e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 4º A Comissão Preparatória constituída na forma do artigo anterior definirá o Regimento Interno da IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB, que será dada publicidade mediante ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a que se refere o capit do Art. 1° do presente Decreto.

§ 1º O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da lV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e proporcionalidade dos representantes dos segmentos em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente.

§ 2º O Regimento Interno sobre o processo de escolha de delegados para a IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB,
indicará como delegados todos aqueles que estiverem com as documentações jurídicas em dia até a data limite da lnscrição.

Art. 5º As despesas com a realização da IV Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé COMASB, correräo por conta dos recursos orçamentários municipais, observada a legislação especifica.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:09/30/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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