Decreto Municipal

Decreto nº: 3633/2023 Data do Decreto: 05/11/2023
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DECRETO Nº 3633, DE 11 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Plano Municipal da Mata Atlântica, instituído pelo Decreto Municipal nº 3457, de 07 de abril de 2021, relata que o Horto Municipal de Magé reúne atrativos histórico culturais da Mata Atlântica e também oferta conforto térmico nos dias quentes, além de agregar valor ambiental às paisagens;

CONSIDERANDO o Decreto nº 269/77, que declarou como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os Lotes nº 22 e 24, da Rua Nossa Senhora da Guia, no lugar denominado “CIDADE HORÁCIO”, em Zona Urbana do 6º Distrito de Magé, para fins de instalação do Horto Municipal de Magé;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0924/2021, que criou a Comissão para Elaboração de Estudos sobre a Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, dentre eles o Horto Municipal, com o objetivo de impulsionar o Turismo no Município de Magé;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade, dentre outras, a de promover, coordenar e executar medidas necessárias à defesa, conservação, melhoria das condições ambientais da natureza, visando à melhoria da qualidade de vida da população, conforme Inciso V, Artigo 1º, do Decreto nº 1855, de 19 de julho de 2001, que instituiu o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 a manutenção do Horto Florestal é ação prioritária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão de apoio técnico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete à gestão do Horto Municipal de Magé, situado à Rua Nossa Senhora da Guia, no lugar denominado “CIDADE HORÁCIO”, em Piabetá.

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento, a promoção, a coordenação e a execução de ações estratégicas para a revitalização do Horto Municipal de Magé.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente promoverá a articulação com órgãos públicos e privados, para a execução de ações estratégicas para a revitalização do Horto Municipal de Magé.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE MAIO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:05/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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