Decreto Municipal

Decreto nº: 3605/2023 Data do Decreto: 01/02/2023
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DECRETO Nº 3605, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional das Secretarias do Município não atende ao interesse público almejado pelo Poder Executivo, diante de suas necessidades operacionais;

CONSIDERANDO que se faz necessária uma nova adequação de Secretarias e cargos afins, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130.


D E C R E T A :

Art. 1º Restabelece a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Magé, extinta pelo art. 10 do Decreto Nº 3418, de 11 de janeiro 2021, com a denominação de “Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico”, com as atribuições originalmente estabelecidas pela Lei nº 2386/2018, que a criou.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda passa a ser denominada de “Secretaria Municipal de Trabalho e Renda”, retornando as atribuições de indústria, comércio e desenvolvimento para a “Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico”.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos criada pela Lei nº 2386/2018 passa a ser denominada de “Secretaria Municipal de Comunicação”, com as atribuições originais com exceção das pertinentes a “Eventos”.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade criada pela Lei nº 2147, de 16 de março de 2012, passa a ser denominada de “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Terceira Idade”, com as atribuições originais com exceção das pertinentes ao “Turismo”.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser denominada de “Secretaria Municipal de Educação”, com as atribuições originais com exceção das pertinentes a “Cultura”.

Art. 6º Fica criada a “Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos”, oriundas das alterações das Secretarias de Educação e Cultura; Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade e a de Comunicação e Eventos, com a atribuições de:

I - estimular e coordenar o desenvolvimento das políticas públicas de Cultura do município tendo por foco a diversidade cultural da cidade;

II - presidir a Fundação Educacional e Cultural de Magé, bem como zelar pela atualização e execução do seu Estatuto;

III - coordenar a defesa e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do município;

IV - coordenar a implementação das políticas públicas na área do Turismo que valorizem o Patrimônio Turístico Histórico, Ecológico, Religioso e Cultural da cidade.

V - desenvolver políticas públicas de promoção e incentivo ao Turismo como uma atividade econômica sustentável, tendo papel relevante na geração de empregos e renda com foco na inclusão social;

VI - coordenar o planejamento e execução do calendário de eventos oficiais da cidade com foco na valorização cultural e turística de suas riquezas materiais e imateriais.

VII - a Administração Superior da Secretaria é atribuição do Secretário de Cultura, Turismo e Eventos a quem compete:

a) exercer a administração superior da Secretaria, bem como, promover a Cultura, o Turismo e os Eventos.

b) coordenar a gestão estratégica da Secretaria no que tange a execução de políticas públicas de Cultura, Turismo e Eventos;

VIII - Compete ao Subsecretário:

a) substituir e Titular da pasta em seus impedimentos e afastamentos;

b) representar o titular da pasta em reuniões e eventos relativos à Cultura, Turismo e Eventos em sua ausência;

c) auxiliar nas Relações Exteriores para expandir o reconhecimento da Secretaria e do município de Magé;

d) atuar na pesquisa e monitoramento de calendários em todo o Estado e País, em que o município possa ser inserido e representado na área de Cultura;

e) coordenar em conjuntos com os departamentos da secretaria o planejamento e execução do calendário de eventos oficiais da cidade com foco na valorização cultural e turística de suas riquezas materiais e imateriais.

IX - compete aos demais cargos, além de outras atribuições específicas, as seguintes:

a) assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da Secretaria no que tange a execução de políticas públicas de incentivo à Cultura, Turismo e Eventos;

b) auxiliar nas Relações Exteriores para expandir o reconhecimento da Secretaria e do município de Magé;

c) ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins, relacionadas ao Turismo.

d) coordenar, em conjunto com o Secretário de Cultura, Turismo e Eventos, o planejamento e execução do calendário de eventos oficiais da cidade com foco na valorização cultural e turística de suas riquezas materiais e imateriais.

e) atuar na pesquisa e monitoramento de calendários em todo o Estado e País, em que o município possa ser inserido e representado na área de Cultura, Turismo e Eventos.

f) Compete ao Diretor de Eventos chefiar a elaboração dos projetos de eventos no município, bem como, coordenar a sua realização.

§ 1º Os cargos de Diretor de Administrativo, índice DA-1 e o de Assistente de Promoções Turísticas, índice DA-3, criados pelo art. 10 do Decreto nº 3421, de 11 de janeiro de 2021, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, mantidas as atribuições originais.

§ 2º O cargo de Diretor de Eventos - Índice DA-1 e os 04 cargos de Coordenadores de Eventos - Índice DA-2, criado pelo art. 10 do Decreto nº 3428, de 08 de fevereiro de 2021, passam a integrar estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos:

§ 3º Fica transformado o cargo de Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Magé, em Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, Índice AP.

§ 4º Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Comunicação, 03 cargos de Assessor Especial - Índice CCB, 01 cargo de Assessor de Operação - Índice CCA e um cargo de Assessor Especial de Comunicação – Índice SS.

§ 5º Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, 01 Diretor de Cultura - Índice DA-1, 01 Diretor de Turismo - Índice DA-1 e 01 Assessor Especial de Eventos – Índice SS.

§ 6º Fica extinto o cargo de Subsecretário de Turismo - Índice SS, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Terceira Idade e criado o cargo de Subsecretário - Índice SS, na estrutura da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.

§ 7º Ficam transferidos, da Secretaria de Comunicação, para a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos: 01 Coordenador de Operações Técnicas e Transportes – Índice DA2; 02 Supervisor de Operações Técnicas – Índice DA3; 03 Supervisor de Acompanhamento 2.0 - Índice DA3, com as denominações de 01 Supervisor de Cultura - Índice DA3, 01 Supervisor de Turismo - Índice DA3 e 01 Supervisor de Eventos - Índice DA3; 04 Assessor de Operação - Índice CCA e 02 Assessor Especial - Índice CCB,

Art. 7º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos o cargo de Diretor de Cerimonial, índice DA-1, com suas atribuições, criado no art. 7º do Decreto nº 3493, de 27 de agosto de 2021.

Art. 8º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos os cargos de:

01 – Coordenador de Cultura – Índice CC-B

01 – Chefe de Biblioteca e Sala de Leitura – Índice CC-B

01 – Chefe de Divisão Núcleo Música e Teatro – Índice CC-B

01 – Chefe de Patrimônio Histórico e Artístico – Índice CC-B

01 – Assistente Cultural Diversos – Índice CC-B

Art. 9º A Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável passa e a ser denominada de Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável e Defesa dos Animais com as atribuições originais acrescidas das pertinentes a coordenadoria de proteção e defesa dos animais domésticos, criada pelo Decreto nº 3514, de 18 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Os cargos criados no art. 3º do Decreto nº 3514, de 18 de novembro de 2021, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável e Defesa dos Animais, com suas respectivas competências e atribuições.

Art. 10. Fica extinto 01 cargo de Assessor Para Assuntos Estratégicos - Índice AP no Gabinete do Chefe do Poder Executivo e criado o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico - Índice AP.

Art. 11. A Coordenação do SINE será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 12. Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, os cargos em comissão de: 01 Administrador Geral - Índice SS; 01 Administrador Substituto - DA-1; 01 Coordenador de Captação de Parceiros - DA-2; 01 Supervisor de Desenvolvimento - DA-3 e 01 Supervisor do Trabalho - DA-3

Parágrafo único. Compete aos cargos em comissão mencionados no caput as atribuições abaixo:

ADMINISTRADOR GERAL – garantir a sustentabilidade dos serviços prestados pelo SINE; zelando pelo bom atendimento e prestação de serviço de excelência, interagindo com o Chefe do Executivo e Secretaria de Governo no sentido de envidar esforços para atender a demanda da população.

ADMINISTRADOR SUBSTITUTO - assessorar o Administrador Geral e substituí-lo quando solicitado na coordenação do SINE

COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE PARCEIROS - buscar empresas que possam oferecer emprego e oportunidades de qualificação a população.

SUPERVISOR DE TRABALHO E DE DESENVOLVIMENTO - Organizar o fluxo de trabalho e garantir que os funcionários entendam seus deveres ou tarefas designadas, conhecer a fundo os processos do trabalho em que estão envolvidos, garantindo o bom desenvolvimento e resultado dos mesmos e a eficiência dos colaboradores nos assuntos inerentes as suas funções.

Art. 13. Ficam extintos 12 cargos de Encarregado de Núcleo - Índice CCB, da Secretaria Municipal de Saúde e criados os seguintes cargos: 01 Diretor de Geral de Secretaria - Índice DA-1; 02 Diretor de Trabalho e Renda - Índice DA-1; 03 Coordenador de Trabalho e Renda - Índice DA2; 01 Supervisor de Trabalho e Renda- Índice DA3, junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e, 02 Assessor Especial - índice CCB, na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Magé Criado pela Lei nº 2579/2021.

Parágrafo único. Compete aos cargos em comissão de Diretor de Trabalho e Renda, Supervisor de Trabalho e Renda mencionados no caput com as atribuições abaixo:

DIRETOR DE TRABALHO E RENDA - assessorar o Titular da Pasta na direção e gestão estratégica da Secretaria no que tange a execução de políticas públicas de incentivo ao Trabalho e Renda;

SUPERVISOR DE TRABALHO E RENDA - Organizar o fluxo de trabalho e garantir que os funcionários entendam seus deveres ou tarefas designadas, conhecer a fundo os processos do trabalho em que estão envolvidos, garantindo o bom desenvolvimento e resultado dos mesmos e a eficiência dos colaboradores nos assuntos inerentes as suas funções.

Art. 14. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura administrativa:

01 Secretário de Desenvolvimento Econômico - Índice AP.

01 Subsecretário - Índice SS

01 Diretor de Comércio - Índice DA1

01 Diretor de Indústria - Índice DA1

01 Diretor de Desenvolvimento Econômico - Índice DA1

01 Coordenador de Comércio - Índice DA2

01 Coordenador de Indústria - Índice DA2

01 Coordenador de Desenvolvimento Econômico - Índice DA2

01 Supervisor de Desenvolvimento - Índice DA3

04 Assessores Administrativos - Índice CCA

12 Assessores Especiais - Índice CCB

Art. 15. A Secretaria de Trabalho e Renda terá a seguinte estrutura administrativa:

01 Secretário de Trabalho e Renda - Índice AP

01 Diretor de Geral de Secretaria - Índice DA-1

02 Diretor de Trabalho e Renda - Índice DA-1

01 Diretor de Políticas Públicas - Índice DA1

01 Diretor de Trabalho e Renda - Índice DA1

01 Coordenador de Políticas Públicas - Índice DA2

03 Coordenador de Trabalho e Renda - Índice DA2

03 Supervisor de Trabalho e Renda- Índice DA3

01 Supervisor de Políticas Públicas - Índice DA3

08 Assessores Administrativos - Índice CCA

10 Assessores Especiais - Índice CCB

COORDENAÇÃO DO SINE:

01 Administrador Geral – Índice SS

01 Administrador Substituto - Índice DA-1

01 Coordenador de Captação de Parceiros - Índice DA-2

01 Supervisor de Desenvolvimento - Índice DA-3

01 Supervisor do Trabalho - Índice DA-3

04 Assessor Administrativo - CCA

Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos terá a seguinte estrutura administrativa:

01 Secretário de Cultura, Turismo e Eventos - Índice AP

01 Subsecretário - Índice SS

01 Assessor Especial de Eventos - Índice SS

01 Diretor Geral de Secretaria - Índice DA-1

01 Diretor Administrativo - Índice DA-1

01 Diretor de Cultura - Índice DA-1

01 Diretor de Turismo - Índice DA-1

01 Diretor de Eventos - Índice DA-1

01 Diretor de Cerimonial - índice DA-1

04 Coordenadores de Eventos - Índice DA-2

01 Coordenador de Operação Técnica e Transporte – Índice DA-2

01 Assistente de Promoções Turísticas - Índice DA-3

02 Supervisores de Operações Técnicas – Índice DA-3

01 Supervisor de Cultura – Índice DA-3

01 Supervisor de Turismo – Índice DA-3

01 Supervisor de Eventos – Índice DA-3

04 Assessores de Operação – Índice CCA

03 Assessores Especiais - Índice CCB

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE MAGÉ

01 Coordenador de Cultura - Índice CC-B

01 Chefe de Biblioteca e Sala de Leitura - Índice CC-B

01 Chefe de Divisão Núcleo Música e Teatro - Índice CC-B

01 Chefe de Patrimônio Histórico e Artístico - Índice CC-B

01 Assistente Cultural Diversos - Índice CC-B

Art. 17. A Secretaria Municipal de Comunicação terá a seguinte estrutura administrativa:

01 Secretário Municipal de Comunicação - índice AP

01 Subsecretário - índice SS

01 Assessor Especial de Comunicação – índice SS

01 Diretor Geral de Secretaria – índice DA-1

01 Diretor de Jornalismo – índice DA-1

01 Diretor de Imprensa – índice DA-1

01 Diretor de Publicidade Institucional – índice DA-1

01 Diretor de Gestão de Mídias Socias – índice DA-1

01 Diretor de Fotografia – índice DA-1

01 Diretor de Cinegrafia – índice DA-1

01 Diretor de Edição – índice DA-1

01 Diretor de Designer – índice DA-1

01 Diretor de Tecnologia da Informação – índice DA-1

01 Diretor de Operações Técnica e Transporte – índice DA-1

01 Diretor de Transporte – Índice DA-1

02 Coordenador de Operação Técnica e Transporte – índice DA-2

02 Coordenador de Imagem – índice DA-2

01 Coordenador de Secretaria – índice DA-2

02 Coordenador de Reportagem – índice DA-2

02 Coordenador de Mídias - índice DA-2

01 Coordenador de Acompanhamento 2.0 – índice DA-2

02 Coordenadores de Tecnologia da Informação – índice DA-2

01 Supervisores de Operações Técnicas – índice DA-3

03 Supervisores de Acompanhamento 2.0 – índice DA-3

05 Assessores de Operação – índice CCA

04 Assessores Especiais - Índice CCB

01 – Função Gratificada – Índice FGA

01 – Função Gratificada – Índice FGB

01 – Função Gratificada – Índice FGC

Art. 18. Nos decretos que alteram a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, onde consta “Comunicação e Eventos”, passa a constar “Comunicação”

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

MAGÉ, RJ, 02 de janeiro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/03/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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