Decreto Municipal

Decreto nº: 3576/2022 Data do Decreto: 08/17/2022
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DECRETO Nº. 3576, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SEGES/ME nº. 19, de 04 de abril de 2022, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para instituir o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, tendo como objetivos elevar o nível de maturidade das práticas de governança e gestão no âmbito dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma+Brasil e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira;

CONSIDERANDO que o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br a ser implantado é um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais específicos para a administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil: ”administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO que para implementação do Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União.


D.E.C.R.E.T.A:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO


Art. 1º Fica instituído, na Prefeitura de Magé, o Comitê de Governança e Gestão (CGG), para a implantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União.

Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Magé - instância colegiada de natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I- Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II- Modelo de Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e resultado por meio de atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito;

III- Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para, sob a gestão da Secretaria/Subsecretaria/Superintendência/Gerência/Coordenação para ser o (a) gestor (a) do Comitê no âmbito municipal (por ex: Secretaria de Governo), compor o Comitê criado pelo Art. 1º.

§ 1º Nas ausências do servidor designado para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será coordenado por membro por ele designado.

§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão (CGG) representantes designados das pastas da Administração Direta e das entidades da Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG):

I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;

II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;

V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;

VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.

Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos.

Art. 5º As pastas da Administração Direta e as entidades da Indireta envolvidas na implantação do Gestão.gov.br deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

Art. 6º As demais atribuições do Modelo de Governança e Gestão do Gestão.gov.br estão definidas no Projeto de Implantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br e no Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 pontos.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os membros do Comitê não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 8º Caberá o Presidente do Comitê no Âmbito Municipal editar normativos próprios e específicos para garantir a eficiência do trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Implantação do Gestão.gov.br, bem como disciplinar os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 3498/2021, de 13 de setembro de 2021.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé-RJ, 17 de Agosto de 2022.


RENATO COZZOLINO
PREFEITO
ANEXO ÚNICO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 3576, de 17 de agosto de 2022.

REPRESENTANTES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO – GESTÃO.GOV.BR


ÓRGÃO/ENTIDADE
SERVIDOR E MATRÍCULA
FUNÇÃO
Secretaria de Planejamento e OrçamentoAndré Luis de Paiva Silva Fernandes – Mat. 167850
Presidente
Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de RendaPriscila Ferreira da Silva - Mat. 361342
Membro
Secretaria de Segurança e Ordem PúblicaBruno Mamedes de Oliveira – Mat. 92683
Membro
Secretaria de TransporteClara Maria Amorim Poyare – Mat. 94169
Membro
Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira IdadeTaiane Diandra J. Paniçollo – Mat. 361024
Membro
Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira IdadeDaiane Teixeira Alves Andrade - Mat. 361022
Membro
Secretaria de Proteção e Defesa CivilAlana Proença Cidade – Mat. 363016
Membro
Gabinete do Poder ExecutivoNivaldo dos Reis – Mat. 361069
Membro
Secretaria de Meio AmbienteFabiana Neumann de Souza – Mat. 94421
Membro
Secretaria de Agricultura SustentávelAdilson Batista Oliveira - Mat. T-2835
Membro
Secretaria de Controle InternoMarcleide Tavares do Nascimento - Mat. T3040
Membro
Secretaria de Assistência Social e Direitos HumanosHamilton Silva de Moura - Mat. 94309
Membro
Secretaria de Habitação e UrbanismoEllen Vinhaes Ferreira - Mat. 167833
Membro
Secretaria de Educação e CulturaArthur Menezes Morgado Ferreira
Membro
Secretaria de SaúdeFernanda Perandini Nyaradi
Membro
Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de RendaUlli Vieira Batista
Membro
Secretaria de SaúdeEliane da Silva de Oliveira Guimarães
Membro

Área:
Data de publicação:08/31/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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