Decreto Municipal
Decreto nº: | 3576/2022 | Data do Decreto: | 08/17/2022 |
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SEGES/ME nº. 19, de 04 de abril de 2022, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para instituir o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, tendo como objetivos elevar o nível de maturidade das práticas de governança e gestão no âmbito dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma+Brasil e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br a ser implantado é um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais específicos para a administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil: ”administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO que para implementação do Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União.
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
I- Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II- Modelo de Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e resultado por meio de atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito;
III- Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG.
Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para, sob a gestão da Secretaria/Subsecretaria/Superintendência/Gerência/Coordenação para ser o (a) gestor (a) do Comitê no âmbito municipal (por ex: Secretaria de Governo), compor o Comitê criado pelo Art. 1º.
§ 1º Nas ausências do servidor designado para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será coordenado por membro por ele designado.
§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão (CGG) representantes designados das pastas da Administração Direta e das entidades da Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG):
I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos.
Art. 5º As pastas da Administração Direta e as entidades da Indireta envolvidas na implantação do Gestão.gov.br deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 6º As demais atribuições do Modelo de Governança e Gestão do Gestão.gov.br estão definidas no Projeto de Implantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br e no Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 pontos.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3576, de 17 de agosto de 2022.
REPRESENTANTES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO – GESTÃO.GOV.BR
ÓRGÃO/ENTIDADE | SERVIDOR E MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Secretaria de Planejamento e Orçamento | André Luis de Paiva Silva Fernandes – Mat. 167850 | Presidente |
Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda | Priscila Ferreira da Silva - Mat. 361342 | Membro |
Secretaria de Segurança e Ordem Pública | Bruno Mamedes de Oliveira – Mat. 92683 | Membro |
Secretaria de Transporte | Clara Maria Amorim Poyare – Mat. 94169 | Membro |
Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade | Taiane Diandra J. Paniçollo – Mat. 361024 | Membro |
Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade | Daiane Teixeira Alves Andrade - Mat. 361022 | Membro |
Secretaria de Proteção e Defesa Civil | Alana Proença Cidade – Mat. 363016 | Membro |
Gabinete do Poder Executivo | Nivaldo dos Reis – Mat. 361069 | Membro |
Secretaria de Meio Ambiente | Fabiana Neumann de Souza – Mat. 94421 | Membro |
Secretaria de Agricultura Sustentável | Adilson Batista Oliveira - Mat. T-2835 | Membro |
Secretaria de Controle Interno | Marcleide Tavares do Nascimento - Mat. T3040 | Membro |
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos | Hamilton Silva de Moura - Mat. 94309 | Membro |
Secretaria de Habitação e Urbanismo | Ellen Vinhaes Ferreira - Mat. 167833 | Membro |
Secretaria de Educação e Cultura | Arthur Menezes Morgado Ferreira | Membro |
Secretaria de Saúde | Fernanda Perandini Nyaradi | Membro |
Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda | Ulli Vieira Batista | Membro |
Secretaria de Saúde | Eliane da Silva de Oliveira Guimarães | Membro |
Área: | |
Data de publicação: | 08/31/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |