PROJETO DE LEI81/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 81/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :


Art. 1º Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) os subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Magé previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 1438/2001.

Parágrafo único. Incidirão sobre os subsídios os descontos legais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do Município e, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Magé, RJ, 17 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade




RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 12/2023
Magé, RJ, 17 de maio de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “FIXA os subsídios dos Membros do Conselho Tutelar do Município, nos termos em preceitua a Lei Federal nº 8069/1990 e Lei municipal nº 1438/2001 e dá outras providências.”

Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 e defasagem do valor de subsídio estipulada no art. 8º da Lei municipal nº 1438/2001, é o presente Projeto de Lei apresentado objetivando o reajuste do subsidio dos membros de tão importante órgão da Administração Pública Municipal.

Como se sabe o Conselheiro Tutelar é atualmente remunerado nos termos do art. 8º da Lei nº 1438/2001, sendo fixado na época valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), contudo, além de existir vedaçâo constitucional para a fixação de subsídios atrelados ao salário mínimo nacional, é ainda necessária a melhoria real do subsidio dos Conselheiros Tutelares, considerando as relevantes funções desempenhadas pelos mesmos e diante do fato de que o valor está muito defasado.

Assim, considerando que não houve aumento real no subsídio dos membros do Conselho Tutelar desde 2001, está sendo aplicado reajuste visando manter o valor real do subsídio da atribuição, fixando o subsídio em R$ 2.700,00. Gostaríamos de aplicar índice ainda maior, contudo as limitações orçamentárias não nos permitem.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

Magé, RJ, 17 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 185/2023
Magé, RJ, 17 de maio de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “FIXA os subsídios dos Membros do Conselho Tutelar do Município, nos termos em preceitua a Lei Federal nº 8069/1990 e Lei municipal nº 1438/2001 e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2780, DE 30 DE MAIO DE 2023 - FIXA os subsídios dos Membros do Conselho Tutelar do Município, nos termos em preceitua a Lei Federal nº 8069/1990 e Lei Municipal nº 1438/2001 e dá outras providências.