PROJETO DE LEI156/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 156/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº 2695/2022, que passa a ter a seguinte redação:

“I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei;”

Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2023, do Município de Magé.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 19 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade





RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 22/2023
Magé, RJ, 19 de setembro de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA o Inciso I do artigo 5º da Lei N° 2695/2022, que dispões sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 e dá outras providências.

Cabe esclarecer que o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, previsto na Lei nº 2695/2022, não será suficiente para cobrir as alterações orçamentárias anuais desta municipalidade, portanto se faz necessária a alteração do inciso I do art. 5° da mencionada Lei.

"I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei:"

Neste sentido, o Projeto de Lei elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com a sugestão da alteração de aumentar o limite previsto para 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, para juízo de conveniência e interesse do Poder Executivo.

Cumpre lembrar, também, que essa administração vem reconhecendo direitos dos servidores do município de Magé, como por exemplo o pagamento dos anuênios (no ano de 2023 foram pagos os dos anos de 2019 e 2020) e o enquadramento deles em função de Leis municipais aprovadas por essa Egrégia Casa de Leis e que foram solenemente ignoradas por gestões anteriores, de outro lado foram criadas duas Secretarias novas (Desenvolvimento Econômico e Serviços P, o que de fato levou ao aumento da necessidade de remanejamentos

Cumpre salientar a importância desse remanejamento para cumprir todas as obrigações com os servidores e fornecedores do município.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
Magé, RJ, 19 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 364/2023
Magé, RJ, 19 de setembro de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “ALTERA o Inciso I do artigo 5º da Lei N° 2695/2022, que dispões sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.