Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1606/2003 Data da Lei 03/31/2003



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LEI N° 1606, DE 31 DE MARÇO DE 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ - RJ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 41 da Lei 1313/97, alterado pelo art. 7 da Lei n° 1332/98 ?. Art. 1° da Lei n° 1354/99 e Art. 4° da Lei n° 1477/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. O Imposto sobre o Serviço de qualquer Natureza – ISS, tem como fato gerador a prestação de serviço, por empresa ou profissional autônomo, com ou seu estabelecimento fixo:”

§ 1°- Para os efeitos deste artigo, considera-se prestação de serviços o exercício das atividades que constam da tabelo abaixo, dentre outras:

Alíquota/Número do item/Atividade

3,0%-001 - Médicos, inclusive Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radiologia, Tomografia e Congêneres;

3,0%- 002 - Hospitais, Clínicas, sanatórios, Laboratórios de Análises, Ambulatórios, Pronto-Socorro, Manicômios, Casa de Saúde, de Repouso, de Recuperação e Congêneres;

3,0%-003 - Bancos de Sangue, Leite, Pele, Olhos, Semên e Congênere;

3,0%-004 - Enfermeiros, Obstetras, Ortopedistas, Fonoaudiólogos, Protéticos;

3,0%-005 - Assistência Médica e Congêneres previstos nos itens 001, 002 e 003 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, e Convênios, inclusive com empresas para assistência empregados.

2,0%-006 – Planos de Saúde prestados por empresa que não esteja incluída no item 005 desta lista, e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;

3,0%-007 – Médicos Veterinários;

3,0% - 008 – Hospitais Veterinários, Clinicas Veterinárias e Congêneres;

3,0% - 009 – Guarda, Tratamento, Amestramento, Adestramento, Embelezamento, Alojamento e Congêneres relativos a animais;

3,0% - 010 – Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres;

3,0% - 11 – Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e Congêneres;

5,0% - 012 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;

3,0% - 013 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais;

3,0% - 014 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;

3,0% - 015 – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e Congêneres;

3,0% - 016 – Controle de tratamento e efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;

5,0% - 017 – Incineração de quaisquer resíduos;

3,0% - 018 – Limpeza de chaminés;

3,0% - 019 – Saneamento ambiental e congêneres;

2,0% - 020 – Assistência Técnica;

2,0% - 021 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não incluída em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;

2,0% - 022 – Planejamento, coordenação, programação técnica, financeira e administrativa;

2,0% - 023 – Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza;

3,0% - 24 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;

2,0% - 025 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;

2,0% - 026 – Tradução e interpretação;

2,0% - 027 – Avaliação de bens;

3,0% 028 – Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;

2,0% - 029 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;

3,0% - 030 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia:

5,0% - 31 – Execução por administração, empreitada e subempreitada de construção civil, de obras hidráulica e outras semelhantes, e respectiva engenharia consultiva inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento e mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICMS);

5,0% - 032 – Demolição;

2,0% - 033 – Reparos, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local de prestação de serviços que fica sujeito ao ICMS);

5,0% - 034 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionadas com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;

2,0% - 035 – Florestamento e Reflorestamento;

5,0% - 036 – Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres;

3,0% - 037 – Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito a ICMS);

3,0% 038 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;

3,0% - 039 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza;

2,0% - 040 – Planejamento, organização e Administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;

2,0% - 041 – Organização de festas e recepções, “buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebida, que ficam sujeitos ao ICMS);

3,0% - 042 – Administração de bens, negócios de terceiros e de consórcios;

2,0% - 043 – Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

2,0% - 044 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada;

2,0% - 045 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

2,0% - 046 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de diretos da propriedade industrial, artísticas ou literária;

2,0% - 047 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“franchise”) e de faturamento (“factoring”), (executando-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

2,0% - 048 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas e turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;

2,0 – 049 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 044, 045, 046, e 047;

3,0% - 050 – Despachante;

2,0% - 051 – Agentes da propriedade industrial;

2,0% - 052 – agentes da propriedade artística ou literária;

2,0% - 053 – Leilão;

3,0% - 054 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;

2,0% - 055 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionário pelo Banco Central);

3,0% - 056 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;

3,0% - 057 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens;

3,0% - 058 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município;

- 059 – Diversões públicas;

5,0% a) Cinemas, ‘táxi-dancings” e congêneres;

5,0% b) Bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos;

5,0% c) Exposição, com cobrança de ingresso;

5,0% d) Bailes, shows, festivas, recitais e gêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pele televisão, ou pelo rádio;

5,0% e) Jogos eletrônicos;

3,0% f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;

5,0% g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos;

5,0% - 060 – Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupões de aposta, sorteios, “bingos” ou premiações

5,0% - 061 – Fornecimento de som ou imagem, mediante transmissões por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou televisão);

3,0% - 062 – Gravação e distribuição e locação de filmes ou “vídeos-tapes”;

3,0% - 063 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;

3,0% - 064 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem;

2,0% - 065 – Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres;

2,0% - 066 – Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço;

3,0% - 067 – Lubrificação, limpeza, revisão reforma, ampliação, desinstalação desmontagem e teste de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e sistemas (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);

3,0% - 068 – Consertos, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICMS);

3,0% - 069 – recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador dos serviços fica sujeita a ICMS);

3,0% - 070 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final;

2,0% - 071 – Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização;

2,0% - 072 – Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado;

2,0% - 073 – Instalação e montagem de aparelhos e equipamentos prestados a usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido;

2,0% - 074 – Montagem industrial prestado ao usuário final dos erviço, exclusivamente com material por ele fornecido;

2,0% - 075 – Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos;

2,0% - 076 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia;

2,0% - 077 – Colocação molduras afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;

2,0% - 078 – Locação inclusive de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil;

3,0% - 079 – Funerais;

2,0% - 080 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento;

3,0% - 081 – Tinturaria e lavanderia;

3,0% - 082 – Taxidermia;

3,0% - 083 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;

3,0% - 084 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação);

3,0% - 085 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outras matérias de publicação, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão);

3,0% - 086 – Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios e movimentação de mercadorias fora do cais;

3,0% - 087 – Advogados;

3,0% - 088 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos;

3,0% - 089 – Dentistas;

3,0% - 090 – Economistas;

3,0% - 091 – Psicólogos e psicanalistas;

3,0% - 092 – Assistentes Sociais;

3,0% - 093 – Relações Públicas;

6,0% - 094 – Cobrança e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo banco Central);

6,0% - 095 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques ordens de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos, por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de fichas cadastrais, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instruções financeiras de gastos com portes de correios, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestações dos serviços);

7,0% - 096 – Transporte de natureza estritamente Municipal;

3,0% - 097 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (valor a alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre serviço – ISS);

2,0% - 098 – Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer natureza;

5,0% - 099 – Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão, ou em normas oficiais;

3,0% - 100 – Cooperativa;

§ 2° - Às atividades não previstas no parágrafo anterior serão aplicadas a alíquota de 3% (três por cento).

Art. 2° O caput do Art. 288 da Lei 1313/97, alterado pelo Art. 5° da Lei 1543/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Art. 288. Aos contribuintes que estejam em débito com a Municipalidade até o exercício de 2001, inclusive, poderá ser concedido pelo Poder Executivo Municipal, o parcelamento de Crédito Tributário já vencido, inscrito ou não na Dívida Ativa.”

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 31 DE MARÇO DE 2003.


NARRIMAN FELICIDADE CORREA FARIA ZITO DOS SANTOS

Prefeita Municipal



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 121/2002 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 160
Forma de Vigência Sancionada







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