Decreto Municipal

Decreto nº: 3618/2023 Data do Decreto: 02/20/2023
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DECRETO Nº 3618, 20 DE FEVEREIRO DE 2023.


Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 1487/2002, publicada no Boletim Informativo Oficial nº 130.

D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, o quantitativo de Cargos em Comissão conforme a seguir especificado:
CARGO ÍNDICE
Assessor Especial de Eventos SS
Chefe de Biblioteca e Sala de Aula CCB
Chefe de Divisão de Núcleo, Música e Teatro CCB
Chefe de Patrimônio Histórico e Artístico CC-B
Assistente Cultural Diversos CC-B

Art. 2º CRIAR na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, sem aumento de despesa os Cargos em Comissão conforme a seguir especificado:
CARGO ÍNDICE
Diretor de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural DA-1
Assistente Cultural DA-1
Coordenador de Diversidade Cultural DA-2
Coordenador de Fomento e Incentivo à Cultura DA-2
Assessor Especial de Cultura DA-2

Parágrafo único. Os cargos criados no caput terão as seguintes atribuições:
I- Diretor de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural:

Dirigir a equipe responsável por planejar, promover e incentivar políticas públicas de preservação do patrimônio histórico-cultural da cidade;

II- Assistente Cultural:

Coordenar as ações de relações externas para expandir o reconhecimento da Secretaria e do Município de Magé

III- Coordenador de Diversidade Cultural:

Dirigir a equipe responsável por formular, articular, propor e monitorar políticas públicas de respeito e preservação da diversidade cultural da cidade;

IV- Coordenador de Fomento e Incentivo à Cultura:

Dirigir a equipe de apoio e assessoramento aos fazedores de cultura, espaços, equipamentos, entidades e órgãos vinculados à cultura em toda a cidade, com foco na democratização do acesso à cultura;

V- Assessor Especial de Cultura:

Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da Secretaria no que tange a execução de políticas públicas de cultura.

Art. 3º Ficam criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) Funções Gratificadas, sendo 02 (duas) índice FG-A e 01 (uma) índice FG-B.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:02/28/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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