Decreto nº: | 3668/2023 | Data do Decreto: | 08/28/2023 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3668, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DEVIDO AO FERIADO DE 07 DE SETEMBRO – DIA DA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e conforme o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO que é rara a procura do público pelos serviços municipais no período de feriado prolongado, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia elétrica e outros.
D E C R E T A:
Art. 1º PONTO FACULTATIVO, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira), salvo nos serviços que, a juízo da respectiva Chefia, forem indispensáveis em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.
Art. 2º Para orientação do público em geral, ratifica-se que o dia 15 de setembro é feriado municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 89, de 05 de junho de 1968
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 28 DE AGOSTO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 08/30/2023 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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Texto da Regulamentação
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