Decreto Municipal
Decreto nº: | 3536/2022 | Data do Decreto: | 02/04/2022 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Lei nº.1487/2002,
D.E.C.R.E.T.A:
Art. 1° Fica alterada a instalação e coordenação da Unidade de Atendimento do SINE, no Município de Magé, que tem a finalidade de descentralizar as ações do Sistema Nacional de Emprego – SINE, passando sua vinculação e gestão ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Os Postos de atendimento tem como objetivo o oferecimento de serviços destinados à população, conforme discriminados abaixo:
I. Intermediação de mão de obra;
II. Atendimento e habilitação ao Seguro-Desemprego;
III. Desenvolvimento de ações dos programas de qualificação profissional e geração de emprego e renda;
IV. Expedições das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V. Informações sobre mercado de trabalho, orientações e outras no âmbito do Município, buscando integração com demais programas afins existentes e a serem criados e/ou desenvolvidos.
Art. 3° A Coordenação do SINE será de responsabilidade do Gabinete do Prefeito, através da Administração Geral do SINE.
Art. 4° Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda para o Gabinete do Prefeito, os cargos em comissão abaixo especificados, com nova nomenclatura.
ANTIGO | ATUAL | ÍNDICE |
Subsecretário | Administrador Geral | SS |
Diretor de Imprensa | Administrador Substituto | DA-1 |
Coord.de Políticas Públicas | Coord. Captação de Parceiros | DA-2 |
Subcoordenador do SINE | Supervisor de Desenvolvimento | DA-3 |
Subcoordenador do SINE | Supervisor do Trabalho | DA-3 |
Parágrafo único. Compete aos cargos em comissão mencionados no caput as atribuições abaixo:
ADMINISTRADOR GERAL – garantir a sustentabilidade dos serviços prestados pelo SINE; zelando pelo bom atendimento e prestação de serviço de excelência, interagindo com o Chefe do Executivo e Secretaria de Governo no sentido de envidar esforços para atender a demanda da população.
ADMINISTRADOR SUBSTITUTO – assessorar o Administrador Geral e substituí-lo quando solicitado na coordenação do SINE
COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE PARCEIROS - buscar empresas que possam oferecer emprego e oportunidades de qualificação a população.
SUPERVISOR DE TRABALHO E DE DESENVOLVIMENTO - Organizar o fluxo de trabalho e garantir que os funcionários entendam seus deveres ou tarefas designadas conhecer a fundo os processos do trabalho em que está envolvido garantindo o bom desenvolvimento e resultado dos mesmos e a eficiência dos colaboradores.
Art. 5º Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 01(um) cargo em Comissão de Coordenador Administrativo, índice DA-3.
Parágrafo único. Criar, sem aumento de despesa na estrutura do SINE no Gabinete do Prefeito, 01(um) cargo em comissão de SUPERVISOR DE SISTEMA DE EMPREGO, ÍNDICE DA- 3 com a atribuição de prestar informações ao público e ao Administrador Geral quanto ao oferecimento de vagas de emprego.
Art. 6º Transferir da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda, para a estrutura do SINE no Gabinete do Prefeito, o quantitativo de 04(quatro) cargos em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ÍNDICE CC-A, com as atribuições de assessorar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas do pessoal dos postos de atendimento do SINE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº.3507/2021.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 02/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |