Decreto Municipal

Decreto nº: 3536/2022 Data do Decreto: 02/04/2022
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DECRETOS Nº.3536, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a implantação do POSTO DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, NO MUNICÍPIO DE MAGÉ/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Lei nº.1487/2002,

D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1° Fica alterada a instalação e coordenação da Unidade de Atendimento do SINE, no Município de Magé, que tem a finalidade de descentralizar as ações do Sistema Nacional de Emprego – SINE, passando sua vinculação e gestão ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Os Postos de atendimento tem como objetivo o oferecimento de serviços destinados à população, conforme discriminados abaixo:

I. Intermediação de mão de obra;

II. Atendimento e habilitação ao Seguro-Desemprego;

III. Desenvolvimento de ações dos programas de qualificação profissional e geração de emprego e renda;

IV. Expedições das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

V. Informações sobre mercado de trabalho, orientações e outras no âmbito do Município, buscando integração com demais programas afins existentes e a serem criados e/ou desenvolvidos.

Art. 3° A Coordenação do SINE será de responsabilidade do Gabinete do Prefeito, através da Administração Geral do SINE.

Art. 4° Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda para o Gabinete do Prefeito, os cargos em comissão abaixo especificados, com nova nomenclatura.
ANTIGOATUALÍNDICE
SubsecretárioAdministrador GeralSS
Diretor de ImprensaAdministrador SubstitutoDA-1
Coord.de Políticas PúblicasCoord. Captação de ParceirosDA-2
Subcoordenador do SINE Supervisor de DesenvolvimentoDA-3
Subcoordenador do SINE Supervisor do TrabalhoDA-3

Parágrafo único. Compete aos cargos em comissão mencionados no caput as atribuições abaixo:

ADMINISTRADOR GERAL – garantir a sustentabilidade dos serviços prestados pelo SINE; zelando pelo bom atendimento e prestação de serviço de excelência, interagindo com o Chefe do Executivo e Secretaria de Governo no sentido de envidar esforços para atender a demanda da população.

ADMINISTRADOR SUBSTITUTO – assessorar o Administrador Geral e substituí-lo quando solicitado na coordenação do SINE

COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE PARCEIROS - buscar empresas que possam oferecer emprego e oportunidades de qualificação a população.

SUPERVISOR DE TRABALHO E DE DESENVOLVIMENTO - Organizar o fluxo de trabalho e garantir que os funcionários entendam seus deveres ou tarefas designadas conhecer a fundo os processos do trabalho em que está envolvido garantindo o bom desenvolvimento e resultado dos mesmos e a eficiência dos colaboradores.

Art. 5º Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 01(um) cargo em Comissão de Coordenador Administrativo, índice DA-3.

Parágrafo único. Criar, sem aumento de despesa na estrutura do SINE no Gabinete do Prefeito, 01(um) cargo em comissão de SUPERVISOR DE SISTEMA DE EMPREGO, ÍNDICE DA- 3 com a atribuição de prestar informações ao público e ao Administrador Geral quanto ao oferecimento de vagas de emprego.

Art. 6º Transferir da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda, para a estrutura do SINE no Gabinete do Prefeito, o quantitativo de 04(quatro) cargos em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ÍNDICE CC-A, com as atribuições de assessorar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas do pessoal dos postos de atendimento do SINE.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº.3507/2021.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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