Decreto Municipal

Decreto nº: 3507/2021 Data do Decreto: 10/18/2021
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DECRETO Nº3507, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e Lei nº.1487/2002.


D.E.C.R.E.T.A:

Art.1º A instalação e coordenação da Unidade de Atendimento do SINE, no Município de Magé-RJ ., com a finalidade de descentralizar as ações do Sistema Nacional de Emprego - SINE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comercio e Geração de Rendas, conforme previsão na Lei nº, 1988 de 09 de julho de 2009.

Art.2º Os Postos de atendimento tem como objetivos o oferecimento de serviços destinados à população, conforme discriminados abaixo;

I. Intermediação de mão de obra;

II. Atendimento e habilitação ao Seguro-Desemprego

III. Desenvolvimento de ações dos programas de qualificação profissional e geração de emprego e renda;

IV. Expedições das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

V. Informações sobre mercado de trabalho, orientações e outras no âmbito do Município, buscando integração com demais programas afins existentes e a serem criados e/ou desenvolvidos.

Art.3º Fica assegurada à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço, a ser executado sob a gestão da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda.

Art.4º A Coordenação do SINE será de responsabilidade do Subsecretário da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda, desenvolvendo as atribuições que lhe forem dispostas.

Art. 5° Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão de Supervisor do Trabalho e de Supervisor do Desenvolvimento, ambos da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda, para Subcoordenador do SINE, mantido o índice DA-3 e seus ocupantes, sendo designado da seguinte forma:

a) 01 responsável pelo Posto de Magé - Centro (1º Distrito):

b) 01 responsável pelo Posto de Piabeta - 6º Distrito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ. EM 18 DE OUTUBRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:10/30/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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