Decreto Municipal

Decreto nº: 3621/2023 Data do Decreto: 03/01/2023
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DECRETO N° 3621, DE 01 DE MARÇO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de uso de suas atribuições e com base no inciso IV do Artigo 68 e na forma estabelecida pelo Art .155, ambos da Lei Orgânica Municipal,

D. E. C. R. E. T. A :

Art. 1° Fica convocada a 10° Conferência Municipal de Saúde do Município de Magé, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia ".

Art. 2° A 10° Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e em sua ausência ou impedimento, pela coordenação da Conferência.

Art. 3° - A Conferência Municipal de Saúde de Magé será realizada nos dias 25 e 26 de Março de 2023, nas seguintes etapas:

I – Oficina de Introdução de Controle Social no período de 11 de fevereiro de 2023 a 04 de março de 2023;

II – Sessões Plenárias de 09:00 às 17:00h nos dias 16 a 23 de março de 2023;

III – 25 de março Abertura, Palestra magna e Grupos de Trabalhos – 26 de março Eleição Plenária do CMS;

IV – 26 de março Eleição Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4° A 10° Conferência Municipal de Saúde de Magé terá as seguintes finalidades:

a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;

b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos no Art.2º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

c) formular propostas no âmbito do Município, para elaboração do Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil;

d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos pelo Regimento e,

e) eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5° O Regimento Interno da 10° Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Portaria da Secretária de Saúde.

Art. 6° A inscrição das instituições candidatas a delegadas serão realizadas entre os dias 25 e 26 de março de 2023, durante a realização da 10° Conferencia.

Art. 7° As entidades da Sociedade Civil que desejem se candidatar a um dos assentos do Conselho, deverão solicitar sua inscrição junto à Coordenação da Conferência no mesmo prazo para inscrições, acompanhado da ata registrada de eleição e posse da última diretoria, cópia do CNPJ e Certificado de participação na Oficina.

Parágrafo único. A eleição dos membros do Conselho será realizada de acordo com Regulamento próprio.

Art. 8° As despesas com a organização e realização da 10° Conferência Municipal de Saúde de Magé correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura de Magé.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE MARÇO DE 2023.



RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:03/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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