Decreto Municipal
Decreto nº: | 3666/2023 | Data do Decreto: | 08/11/2023 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130, na qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar a Estrutura Básica da Administração, mediante a criação ou extinção de órgão, bem como modificar suas competências e atribuições, desde que, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar atividades relacionadas a padronização de um modelo de gestão pública eficiente, com o objetivo de difundir nos demais órgãos e entidades do Município mecanismos de controle capazes de assegurar a ética, o respeito, a integridade e a eficiência no serviço público, a partir de uma atuação inteligente e harmônica.
Art. 2º A Superintendência de Governo e Gestão Institucional tem como atribuições:
I - implementar, coordenar e propor, no limite de suas competências, o aperfeiçoamento na padronização de procedimentos administrativos do Poder Executivo Municipal;
II - gerenciar as etapas necessárias na implementação de um Plano de Integridade de acordo com o perfil e os riscos específicos de cada órgão ou entidade municipal, elaborando um diálogo institucional relacionado a Política de Promoção de Integridade e Compliance;
III - promover a integração de todas as Secretarias, na elaboração de documentos que orientem órgãos e entidades sobre como proceder nas contratações por meio de suporte administrativo, visando a eficiência e melhoria na qualidade das atividades;
IV - difundir, na Administração Pública Municipal, a cultura e os métodos de gestão pública, bem como buscar medidas para a capacitação dos agentes públicos municipais;
V.- identificar e fomentar boas práticas administrativas entre os órgãos municipais;
VI - elaborar, revisar e manter conteúdo instrutivo por meio de Apostilas de Padronização de Contratações, contemplando modelos e instruções para a elaboração de Documento de Formalização de Demandas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos atinentes a fase preparatória de licitações;
VII - promover a integração dos órgãos municipais, para efetiva formalização de atas de registro de preços para aquisições e serviços que são comuns aos órgãos municipais;
VIII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como implementar e adequar o Município nas regras previstas na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados;
IX - exercer outras atividades correlatas no que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 3º Extinguir o quantitativo de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Gerencial, índice AG-1 e 01 (um) de Assessor Gerencial, índice AG-7, constantes da Lei nº 2714, de 16 de janeiro de 2023 - Anexo V.
Art. 4º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal Administração o quantitativo de 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Gerencial, índice AG-4.
Art. 5º A Superintendência ora criada será dirigida por um Assessor Gerencial, cargo remanejado da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Governo em conformidade com o art. 6º da Lei nº 2714 de 16 de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
PREFEITURA DE MAGÉ EM 11 DE AGOSTO DE 2023.
PREFEITO
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Data de publicação: | 08/15/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |