Decreto Municipal

Decreto nº: 3498/2021 Data do Decreto: 09/13/2021
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DECRETO Nº 3498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV e VII; art. 91, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o contido na Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
Considerando que o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) a ser implantado é um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras.
D.E.C.R.E.T.A:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1º Fica instituído, na Prefeitura Municipal, o Comitê de Governança e Gestão (CGG), para a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município - instância colegiada de natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr), bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III - Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para, sob a gestão da Secretaria de Planejamento e Orçamento, compor o Comitê instituído no caput do artigo. 1º.
§ 1º Nas ausências do servidor designado para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será coordenado por membro por ele designado.

§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão (CGG) representantes designados das pastas da Administração Direta e das entidades da Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG):
I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos.

Art. 5º Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Indireta envolvidas na implantação do MEG-Tr deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 6º As demais atribuições da Governança e Gestão do MEG-Tr estão definidas no Projeto de Implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) e no Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os membros do Comitê não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 8º Caberá a Secretária de Planejamento e Orçamento editar normativos próprios e específicos para garantir a eficiência do trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Implantação do MEG-Tr, bem como disciplinar os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, 13 de setembro de 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
ÓRGÃO/ENTIDADE
SERVIDOR E MATRÍCULA

FUNÇÃO

Secretaria de Planejamento e Orçamento

André Luis de Paiva Silva Fernandes - 167850

Presidente

Secretaria de Planejamento e Orçamento

Bruno Lima Rocha – 167849

Membro

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

Ana Paula da Silveira Marcatti - 4948

Membro

Secretaria de Habitação e Urbanismo

Ellen Vinhaes Ferreira - 167833

Membro

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Maria Aparecida de Souza de Resende - T4429

Membro

Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda

Ulli Vieira Batista - 362651

Membro

Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda

Priscila Ferreira da Silva - 361342

Membro


Área:
Data de publicação:09/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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