Decreto Municipal

Decreto nº: 3527/2021 Data do Decreto: 12/20/2021
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DECRETO Nº 3527, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cria o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que de acordo com o art. 162 da CLT e a Portaria 3214 de 1978, que aprova as normas regulamentadoras NR 04, as empresas sejam elas públicas, privadas, órgão da administração direta e indireta e dos poderes Executivo e Legislativo, deverão manter serviços especializados em segurança e medicina no trabalho.

Considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1487/2002, publicada no BIO 130


D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; que consiste em uma equipe de profissionais da saúde, com a finalidade de proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Art. 2º O SESMT tem como objetivo, promover a saúde e proteger a integridade física e mental do servidor no local de trabalho com a finalidade principal da prevenção de acidentes de trabalho e a manutenção do trabalhador, através de uma equipe técnica, para que os servidores não passem por situações de risco em suas rotinas de trabalho.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos em comissão de: Assessor Especial, índice DA-1 em Diretor Especial de Serviço, índice DA-1; Assessor Técnico, índice DA-2 em Coordenador Técnico de Serviço, índice DA-2.

Art. 4º A estrutura administrativa e operacional do SESMT, será composta pelos seguintes profissionais, com as respectivas atribuições:

I - Diretor Especial de Serviço, cargo em comissão índice DA-1

a) Auxiliar na organização e realização de todos os serviços de competência do departamento;

b) Elaborar minutas de projetos de leis, mensagens, respostas de requerimentos, justificativas e manifestações em questionamentos endereçados ao departamento, dentre outros assuntos pertinentes;

II - Coordenador Técnico de Serviço, cargo em comissão, índice DA-2

a) Coordenar e acompanhar os processos do Departamento;

b) Analisar resultados e acompanhar índices para elaboração de relatórios e apresentar soluções a gestão.

III - Engenheiro de Segurança do Trabalho

a) os profissionais deste cargo devem ser pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho.

b) atuar para minimizar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

IV- Técnico de Segurança do Trabalho

a) elaborar e colocar em prática as políticas de saúde e segurança em conjunto com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, realizando auditorias periódicas, com o objetivo de identificar variáveis no controle de doenças, acidentes e qualidade de vida dos colaboradores;

b) Inspecionar locais de instalação de equipamentos locais de instalação de equipamentos;

c) examinar utensílios de combate a incêndios (extintores, mangueiras, hidrantes, entre outros);

d) investigar acidentes, descobrir suas causas e propor medidas de prevenção;

e) ministrar treinamentos sobre segurança e prevenção de acidentes.

V - Médico do Trabalho

a) responsável pelos atendimentos clínicos dentro do departamento e pela promoção de ações preventivas a doenças ocupacionais;

b) promoção da saúde coletiva e individual;

c) coordenação de programas relacionados à saúde; Perícias, auditorias e sindicâncias;

d) difusão dos conhecimentos sobre a Medicina do Trabalho;

e) responsável por emitir documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

VI - Enfermeiro do Trabalho

a) coleta de informações diversas acerca da saúde ocupacional;

b) execução de inquéritos sanitários;

c) gestão de programas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais;

d) avaliação das causas de insalubridade na empresa; Treinamentos sobre uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual);

e) promoção da prevenção de doenças ocupacionais.

VII Técnico de Enfermagem do Trabalho

a) Preparação de pacientes para exames;

b) organização de instrumentação e gestão de medicamentos.

VIII Assistente Administrativo

a) cuidar dos processos administrativos;

b) emissão de documentos do departamento.

IX Atendente

a) promover o atendimento ao público demandante;

b) verificação de documentos e identidade servidor.

Art. 5º A composição da equipe da Perícia Médica será:

I - Médico Perito Coordenador - Profissional médico responsável pela perícia e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;.

II - Médico Perito Examinador - Profissional médico (Médico do Trabalho) para realizar os exames admissionais, demissionais, periódico, etc.,

III - Enfermeiro - o Enfermeiro é quem lida diretamente com o paciente, prestando todo tipo de assistência e auxiliando o médico perito examinador.

IV - Assistente Administrativo - Cuidar dos processos administrativos e a emissão de documentos do Departamento.

Art. 6º As questões administrativas por ventura omissas neste Decreto deverão ser objeto de Regimento Interno do SESMT, a ser elaborado pelo Diretor Especial de Serviço.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 20 de dezembro de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:12/20/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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