Decreto Municipal

Decreto nº: 3596/2022 Data do Decreto: 12/01/2022
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DECRETO Nº 3596, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso II, Alínea “g”, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fixa o Calendário Fiscal Anual para o exercício de 2023, conforme Lei Complementar nº 001/2006, para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do Imposto Predial Territorial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, de acordo com o calendário abaixo:

IPTU PREDIAL
Cota Única com 10% de desconto
28/02/2023
01ª Parcela
28/02/2023
02ª Parcela
28/03/2023
03ª Parcela
28/04/2023
04ª Parcela
28/05/2023
05ª Parcela
28/06/2023
06ª Parcela
28/07/2023
07ª Parcela
28/08/2023
08ª Parcela
28/09/2023
09ª Parcela
28/10/2023
10ª Parcela
28/11/2023

IPTU TERRITORIAL
Cota Única com 10% de desconto
28/02/2023
01ª Parcela
28/02/2023
02ª Parcela
28/03/2023
03ª Parcela
28/04/2023
04ª Parcela
28/05/2023
05ª Parcela
28/06/2023
06ª Parcela
28/07/2023
07ª Parcela
28/08/2023
08ª Parcela
28/09/2023
09ª Parcela
28/10/2023
10ª Parcela
28/11/2023




* Art. 1º Fixa o Calendário Fiscal Anual para o exercício de 2023, conforme Lei Complementar nº 1/2006, para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do Imposto Predial Territorial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, de acordo com o Calendário abaixo:

IPTU PREDIAL
Cota Única com 10% de desconto
30/03/2023
01ª Parcela
30/03/2023
02ª Parcela
30/04/2023
03ª Parcela
30/05/2023
04ª Parcela
30/06/2023
05ª Parcela
30/07/2023
06ª Parcela
30/08/2023
07ª Parcela
30/09/2023
08ª Parcela
30/10/2023
09ª Parcela
30/11/2023
10ª Parcela
30/12/2023

IPTU TERRITORIAL
Cota Única com 10% de desconto
30/03/2023
01ª Parcela
30/03/2023
02ª Parcela
30/04/2023
03ª Parcela
30/05/2023
04ª Parcela
30/06/2023
05ª Parcela
30/07/2023
06ª Parcela
30/08/2023
07ª Parcela
30/09/2023
08ª Parcela
30/10/2023
09ª Parcela
30/11/2023
10ª Parcela
30/12/2023

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3613, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.


IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN)

ISSQN Retido de Firmas Prestadoras de ServiçoDia 20 de Cada Mês Subsequente
ISS ISSQN Fixo Mensal de Profissionais ou por Base CálculoDia 12 de Cada Mês Subsequente

TAXAS
Taxa de Licença de Funcionamento Renovação AnualCota Única c/ 10% de desconto, com vencimento no dia 31/01/2023
da 1ª Parcela até o dia 31/01/2023
2ª Parcela até o dia 30/04/2023
3ª Parcela até o dia 31/07/2023
4ª Parcela até o dia 31/10/2023

Taxa Inspeção Sanitária Anual em 30/04/2023

Taxa de Autorização para Exploração de Publicidade, salvo quando se tratar de itens cujo fato gerador ocorra diariamente ou mensalmente.Anual em 30/06/2023

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser parcelado conforme Calendário constante no Item I, fixado o valor mínimo de cada parcela em R$ 105,41 (cento e cinco reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:12/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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