Decreto Municipal

Decreto nº: 3608/2023 Data do Decreto: 01/16/2023
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DECRETO Nº 3608, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Memorando nº 016/SECOM/2023 da Secretaria Municipal de Comunicação e Memorando nº 020/SMMA/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130, na qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar a Estrutura Básica da Administração, mediante a criação ou extinção de órgão, bem como modificar suas competências e atribuições, desde que, sem aumento de despesas.


D E C R E T O:

Art. 1º Ficam extintas na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação: 01 (uma) Função Gratificada índice FG-A; 01 (uma) Função Gratificada índice FG-B e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, índice CC-B.

Art. 2º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação: 01 (um) cargo em comissão de Supervisor de Acompanhamento 2.0, índice DA-3, com as atribuições previstas no art. 9º do Decreto nº 3428 de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Transferir da estrutura da Secretaria de: Infraestrutura: 04 (quatro) cargos em comissão de Coordenador Regional; os cargos de Subsecretário das Secretarias de: 01 (um) da Administração; 01 (um) do Meio Ambiente; 01 (um) do Governo, 02 (dois) da Habitação e Urbanismo; 01 (um) do Esporte, Lazer e Terceira Idade; 03 (três) da Fazenda; 01 (um) da Proteção e Defesa Civil; 02 (dois) da Saúde; 01 (um) do Transporte; 01 (um) da Segurança e Ordem Pública; todos Índice SS para o Gabinete do Prefeito com nova denominação de Assessor para Assuntos Especiais, com as seguintes atribuições:

I - assessoramento nos assuntos relacionados com a administração em geral, tratativas para obtenção de convênios e coordenação da representação social e política do Prefeito junto a outros municípios, a órgãos e repartições públicas estaduais e federais;

II - articulação com órgãos e entidades do Município, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito;

III - coordenação da administração regionalizada;

IV - acompanhamento da tramitação de proposições submetidas à Câmara Municipal;

V - articulação com os organismos públicos e com organizações representativas da comunidade.

Art. 4º Extinguir o quantitativo de 10 (dez) cargos em comissão de Assessor Gerencial, índice AG-7, constantes da Lei nº 2714, de 16 de janeiro de 2023 - Anexo V.

Art. 5º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal Administração o quantitativo de 10 (dez) cargos em comissão de Assessor Gerencial índice AG-6 e 01 (um) de Assessor Gerencial, índice AG-5.

Art. 6º Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o quantitativo de Cargos em Comissão conforme especificado abaixo:

01 (um) Chefe de Setor Técnico de Parques e Jardins, índice CC-B;

01 (um) Chefe de Setor de Fiscalização, índice CC-B;

06 (seis) Coordenadores de Fiscalização de Meio Ambiente, índice CC-B;

01 (um) Chefe de Departamento de Viaturas, índice CC-B;

01 (um) Chefe de Departamento de Telefonia, índice CC-B;

06 (seis) Chefes de Serviços de Parques e Jardins, índice CC-B;

01 (um) Supervisor de Rede, índice CC-B;

08 (oito) Chefes de Setor de Jardinagem, índice CC-B.

Art. 7º CRIAR, sem aumento de despesa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente o quantitativo de Cargos em Comissão conforme especificado abaixo, mantidas as atribuições já definidas na legislação vigente:

06 (seis) Assessores Especiais, índice DA-1;

03 (três) Diretores de Meio Ambiente e Educação Ambiental, índice DA-2;

04 (quatro) Coordenadores de Tratamento de Águas e Esgotos, índice DA-3.

Parágrafo único. Os cargos criados no caput produzirão efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 7º.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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