Decreto Municipal
Decreto nº: | 3493/2021 | Data do Decreto: | 08/27/2021 |
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei 1487, de 25 de janeiro de 2002, publicada no BIO nº 130;
Art. 1º Ficam extintos os cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Município: 01 (um) Diretor de Divisão do Contencioso Fiscal, índice DA-1, 01 (um) Diretor de Divisão do Contencioso Administrativo, índice DA-1, 02 (dois) Auxiliares da Junta de Recursos Fiscais, índice CCG, e 04 (quatro) Funções Gratificadas, índice FG-B.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo em Comissão de Assessor de Gabinete, índice DA-1, 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Jurídico, índice DA-1, 01 (um) cargo em Comissão de Diretor do Setor Administrativo, índice DA-1, e 02 (dois) Funções Gratificadas, índice FG-C na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º.O art. 7º do Decreto 3421, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................................................
.................................................................................................
II. REVOGADO.
III. .....................................................................................
IV. REVOGADO.
V. Diretor do Setor Administrativo: chefiar o Setor Administrativo da Procuradoria Geral do Município de Magé.
VI. Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o Procurador-Geral, em suas atribuições conforme designação interna”.
Art.4º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 02(dois) cargos em comissão, índice DA-2 de Assessor Técnico.
Art.5º Ficam criados na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, sem aumento de despesa, 02(dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo, índice DA-2.
Art. 6º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos: 01(um) cargo em comissão de Supervisor de Operações Técnicas, índice DA-3; 04(quatro) cargos em comissão de Assessor de Operação – índice CCA; 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial – índice CCB.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, os cargos comissionados: 01(um) Diretor de Transporte, índice DA-1; 01(um) Diretor de Cerimonial, índice DA-1; 01(um) Coordenador de Secretaria, índice DA-2 e 01(um) Coordenador de Acompanhamento 2.0, índice DA-2.
Art. 8º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, as Funções Gratificadas: 01(um) FG-A; 01(um) FG-B e 01 (um) FGC.
Art. 9º Aos ocupantes dos cargos em comissão criados no artigo anterior competem:
I Diretor de Transporte: chefia imediata da equipe de transporte;
II Diretor de Cerimonial: chefia imediata da equipe de cerimonial;
III Coordenador de Secretaria: coordenação dos serviços administrativos;
IV Coordenador de Acompanhamento 2.0: coordenação dos supervisores de Acompanhamento 2.0.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.
PREFEITURA DE MAGÉ EM, 27 DE AGOSTO DE 2021.
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Data de publicação: | 08/31/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |