Decreto Municipal
Decreto nº: | 3718/2024 | Data do Decreto: | 02/01/2024 |
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 1487/2002, publicada no BIO nº 130, na qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar a estrutura básica da Administração, mediante a criação ou extinção de órgão, bem como modificar suas competências e atribuições, desde que, sem aumento de despesas,
Art. 2º Alterar, sem aumento de despesa, o índice do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal para DA-1.
Art. 3º Criar, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, 01 (uma) Função Gratificada, Índice FG-A.
Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo I e criadas, sem aumento de despesa, as funções gratificadas constantes do anexo II deste Decreto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogar os Decretos nºs. 3134/2017, 3138/2017, 3234/2018 e 3260/2019.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, 01 de fevereiro de 2024, 458º fundação da Cidade.
PREFEITO
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
NOME DOS
CARGOS EM COMISSÃO | ÍNDICE | VALOR DA FG | QUANTIDADE |
Coordenador Geral | DA-1 | R$ 2.700,00 | 1 |
Assessor Técnico | DA-2 | R$ 2.130,00 | 2 |
Diretor de Supervisão de Serviços Gerais | DA-2 | R$ 2.130,00 | 5 |
Assessor Técnico | DA-3 | R$ 1.800,00 | 5 |
NOME DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS | ÍNDICE | VALOR | QUANTIDADE |
Assessor Especial | DA-1 | R$ 2.700,00 | 5 |
Assessor Técnico | DA-2 | R$ 2.130,00 | 5 |
Assessor Administrativo | DA-3 | R$ 1.800,00 | 5 |
Assessor de Apoio | CCA | R$ 1.500,00 | 21 |
Função Gratificada | FGA | R$ 500,00 | 2 |
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA | ÍNDICE | VALOR | QUANTIDADE |
Supervisão | FGS - 1 | R$ 400,00 | 2 |
Supervisão | FGS - 2 | R$ 600,00 | 21 |
Supervisão | FGS - 3 | R$ 800,00 | 12 |
Supervisão | FGS - 4 | R$ 1.000,00 | 5 |
Coordenação Técnica | FGT - 1 | R$ 1.200,00 | 5 |
Coordenação Técnica | FGT - 2 | R$ 1.400,00 | 5 |
Coordenação Técnica | FGT - 3 | R$ 1.600,00 | 6 |
Coordenação Técnica | FGT - 4 | R$ 1.800,00 | 6 |
Coordenação Técnica | FGT - 5 | R$ 2.000,00 | 1 |
Coordenação Técnica | FGT - 6 | R$ 2.200,00 | 13 |
- Cuidar das esferas pedagógicas das unidades escolares, oferecendo assessoria técnica às escolas municipais;
- Estimular e orientar a construção dos projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas municipais;
- Cuidar do desenvolvimento do setor pedagógico das unidades escolares, com vistas ao aprimoramento da qualidade do processo ensino-aprendizagem e da modernização e dinamização do ensino;
- Viabilizar as propostas pedagógicas e os projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando a instituição e implantação do Plano de Curso em todos os níveis de ensino, das diversas áreas;
- Promover e coordenar a política de capacitação dos profissionais da educação: docentes, técnicos e administrativos.
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA:
- Acompanhamento do trabalho técnico administrativo nas unidades educacionais da rede e do sistema municipal de ensino;
- Subsidiar o Secretário de Educação nas decisões referentes a área técnica administrativa;
- Realizar serviços técnico-administrativos;
- Oferecer suporte para as outras seções, fornecendo os materiais requisitados pelas mesmas;
- Dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria de Educação;
- Encarregar-se da comunicação entre os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços;
- Manter contato com todas as unidades, colaborando na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração municipal e das escolas.
Área: | |
Data de publicação: | 02/15/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |