Decreto Municipal
Decreto nº: | 3514/2021 | Data do Decreto: | 11/18/2021 |
Dispõe sobre a criação da COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando, o que dispõe a Lei Municipal nº.1487/2002, publicada no Boletim Informativo Oficial 130 de 24 de março de 2002.
I - Promover o bem estar e a proteção da vida dos animais domésticos:
Il - prevenção, visando o combate aos maus tratos e aos abusos de qualquer natureza;
III - resgate e recuperação dos animais vítimas de crueldades, em situações de risco em virtude de catástrofes naturais, de abandono ou em decorrência de atos humanos;
IV - defesa dos direitos dos animais, estabelecidos na legislação vigente no Pais;
V - controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos;
VI - criação, manutenção e atualização de registro de identificação das populações animais do Município.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, o seguinte quantitativo de cargos em comissão: 02(dois) Assistente de Governo, índice CC.C; 02(dois] Chefe de Serviços Gerais, Índice CC-I; 02(dois) Chefe de Núcleo, índice CC-E e 01(um) Função Gratificada, índice FG-C.
Art. 3º Para operacionalizar a Coordenadoria, ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão, conforme especificado abaixo: 01 Coordenador, índice DA-1; 01 Assessor Técnico, Índice DA-2 e 01 Assistente Administrativo, índice DA-3.
Art. 4° Compete aos cargos criados no artigo anterior, as seguintes atribuições:
II - estimular os processos pedagógicos de educação formal e não formal, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à proteção dos animais;
III - combater todas as formas de agressão à fauna, em especial à caça e o tráfico de animais;
Il - estimular as adoções de animais abandonados.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
II - gerir a parte administrativa da Coordenadoria, no que tange ao quadro de pessoal o estabelecer metas a serem cumpridas pela secretaria;
III - zelar pelo bom andamento dos serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 11/30/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |