Decreto Municipal

Decreto nº: 3514/2021 Data do Decreto: 11/18/2021
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DECRETO Nº 3514, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando, o que dispõe a Lei Municipal nº.1487/2002, publicada no Boletim Informativo Oficial 130 de 24 de março de 2002.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1° Fica criada a Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Animais Domésticos, vinculada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições:

I - Promover o bem estar e a proteção da vida dos animais domésticos:

Il - prevenção, visando o combate aos maus tratos e aos abusos de qualquer natureza;

III - resgate e recuperação dos animais vítimas de crueldades, em situações de risco em virtude de catástrofes naturais, de abandono ou em decorrência de atos humanos;

IV - defesa dos direitos dos animais, estabelecidos na legislação vigente no Pais;

V - controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos;

VI - criação, manutenção e atualização de registro de identificação das populações animais do Município.

Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, o seguinte quantitativo de cargos em comissão: 02(dois) Assistente de Governo, índice CC.C; 02(dois] Chefe de Serviços Gerais, Índice CC-I; 02(dois) Chefe de Núcleo, índice CC-E e 01(um) Função Gratificada, índice FG-C.

Art. 3º Para operacionalizar a Coordenadoria, ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão, conforme especificado abaixo: 01 Coordenador, índice DA-1; 01 Assessor Técnico, Índice DA-2 e 01 Assistente Administrativo, índice DA-3.

Art. 4° Compete aos cargos criados no artigo anterior, as seguintes atribuições:


COORDENADOR

I - propor o estabelecimento de políticas públicas pautadas no combate às práticas que submetam animais à crueldade ou coloquem em risco sua existência.

II - estimular os processos pedagógicos de educação formal e não formal, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à proteção dos animais;

III - combater todas as formas de agressão à fauna, em especial à caça e o tráfico de animais;


ASSESSOR TÉCNICO

I - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;

Il - estimular as adoções de animais abandonados.


ASSISTENTE ADMINISTRATIVO


I - manter cadastro municipal dos animais domésticos, em especial cães e gatos

II - gerir a parte administrativa da Coordenadoria, no que tange ao quadro de pessoal o estabelecer metas a serem cumpridas pela secretaria;

III - zelar pelo bom andamento dos serviços.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DE MAGÉ, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:11/30/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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