Decreto Municipal

Decreto nº: 3602/2023 Data do Decreto: 12/22/2022
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DECRETO Nº 3602, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VII e o art. 71 da Lei Orgânica do Município,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão nomeados até o dia 31/12/2022, ressalvados os cargos de Secretários Municipais, Procurador Geral, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Magé e os decorrentes de eleição, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 2º Ficam extintos os contratos de trabalho firmados até o dia 31/12/2022, ressalvados aqueles que podem ser prorrogados no interesse da administração municipal, observado o limite de prazo estabelecido no art. 319, § 2º, e seus incisos, combinado com os incisos do § 1º da Lei nº 1054/1991, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

§ 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, os contratos de professores até o término do processo seletivo nº 004/2022, publicado no BIO 674.

§ 2º Ficam excluídos dos efeitos deste Decreto os contratos realizados com base na Lei nº 1949, de 19 de novembro de 2008 c/c a Resolução nº 13, 10 de setembro de 2021 (DOU de 13/09/2021) do Ministério da Educação - PROJOVEM e os realizados com base na Lei nº 2588, de 29 de junho de 2021 - CRIANÇA FELIZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 22 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

Prefeito


Área:
Data de publicação:12/31/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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